Com informações do SEFAZ
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do mês outubro o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), passa a ser obrigatório em Mato Grosso. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial, por meio do Decreto 1.167/2017.
O novo documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro. A mudança atende ao disposto nos ajustes SINIEF 2 e 8 de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e que instituem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outros estados.
A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos ao contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente.
A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.
Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas e transporte de valores. A obrigação se estende também àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional para excesso de bagagem.
Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
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