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Alto Taquari| Juiz Eleitoral ouvirá testemunhas e candidatos em audiência de instrução nesta sexta-feira (18)


O Juiz Eleitoral Pierro de Faria, da 8º zona Eleitoral, designou para as 13h30 desta sexta-feira (18), no Fórum de Alto Araguaia, uma audiência de instrução onde irá ouvir as testemunhas de defesa e de acusação no processo de investigação instaurado  pelo  Ministério Publico Eleitoral em desfavor dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice de Alto Taquari, Fábio Garbugio (PTB) e Marco Aurélio (PRB). 

Através desta audiência o Juiz poderá produzir as provas orais necessárias para dar andamento ou arquivar o processo de investigação. 

Se o MPE conseguir provar a compra de votos e o Juiz condenar os candidatos,  Fábio Garbugio e Marco Aurélio poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso – TRE. O recurso também poderá ser usado pelo MPE caso os candidatos consigam provar a inocência.

O Processo está inscrito sob o Nº 0000084-69.2017.6.11.0008

Confira na integra, o Registrado Despacho de 01/08/2017. Audiência Designada 

Vistos,

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ingressou com a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em desfavor dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice de Alto Taquari, FÁBIO MAURI GARBÚGIO e MARCO AURÉLIO JULIEN.

Alegou em resumo que restou apurado em procedimento preparatório eleitoral que cidadão pertencente a grupo político ligado ao candidato ao cargo de prefeito, ora representado, teria abordado eleitores para compra e/ou promessa de compra de votos.

Ao final, pugnou pelo reconhecimento do abuso do poder econômico praticado pelos representados assim como a captação ilícita de sufrágio e a cassação do seu registro de candidatura ou dos seus diplomas e a incidência de inelegibilidade e aplicação de multa.
Acompanham a inicial os documentos de fls. 13/74.

Notificados, os representados ofereceram defesa requerendo a improcedência total dos pedidos (fls. 79/96), sob a alegação de que a presente ação não se encontra devidamente amparada por provas cabais aptas a demonstrarem que consentiram e/ou praticaram condutas tidas como abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral postou-se pela designação de audiência de instrução.

É o relatório.

Em análise dos autos, observa-se que, na presente demanda, a questão de mérito é de direito e de fato, necessitando, portanto, de produção de provas em audiência.

Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução para o dia 18 de agosto de 2017 às 13h30 (horário oficial de Mato Grosso), na sala de audiências do Fórum de Alto Araguaia/MT, sito à Rua Onildo Taveira, n. 143, Setor Rodoviário.

Considerando que se trata de processo eleitoral em que se exige urgência e celeridade, intimem-se os representados, por meio de seus procuradores, para comparecerem na audiência e trazerem as testemunhas arroladas à fl. 97 independentemente de intimação, nos termos do art. 22, V da LC n. 64/90.

Notifique-se o Ministério Público Eleitoral e proceda-se o Cartório Eleitoral a intimação pessoal das testemunhas por ele arroladas às fls. 11/12.

Publique-se.
Cumpra-se.
Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017.

Pierro de Faria Mendes

Juiz Eleitoral

( Fonte: TRE-MT)


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