De Olho| Conheça as principais fraudes e adulterações cometidas por postos de combustíveis
Com Assessoria da PJC-MT
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) disponibiliza em seu portal na internet informações úteis ao cidadão para evitar que seja lesado durante o abastecimento de combustíveis. A ANP é uma das instituições parceiras da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor, na fiscalização que ocorre esta semana em diversos postos de venda de gasolina, etanol e diesel nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
O trabalho iniciado nesta manhã encontrou irregularidades, administrativa e criminal, em alguns dos postos vistoriados. O resultado da fiscalização, bem como a quantidade de postos, a relação daqueles que apresentaram irregularidades e quais são as fraudes detectadas, serão apresentados no final do trabalho, assim que a ANP apresentar todos os laudos técnicos.
O trabalho é feito de forma integrada com a Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon-MT), Procon Cuiabá, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Também reforçam a fiscalização policiais civis das unidades da Diretoria Metropolitana: Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), Delegacia de Roubos e Furtos (DERF), Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé e 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó.
Principais fraudes e adulterações
- Etanol: uma adulteração comum é o chamado “álcool molhado”. O fraudador mistura etanol anidro ao etanol hidratado (o etanol combustível). Esta prática é proibida. Somente a gasolina pode receber adição de etanol anidro (de cor alaranjada) à proporção de 27% prevista na legislação.
- Gasolina: a principal irregularidade eventualmente encontrada na gasolina é o excesso de etanol anidro (quando fica acima da porcentagem máxima permitida por lei).
- Óleo diesel: a principal irregularidade eventualmente encontrada no diesel é o aspecto, que deve estar límpido e isento de impurezas. O que varia entre os tipos de diesel comercializados é a quantidade de enxofre que contêm: o S-500 tem 500 partes de enxofre por milhão; o S-10, 10 partes por milhão.
- Todos os combustíveis líquidos: uma fraude frequentemente praticada por revendedores desonestos é a chamada “bomba baixa”, em que a quantidade de combustível abastecida no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba.
Obrigações do posto revendedor em relação ao consumidor
Para fazer uma denúncia à ANP ou registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, é importante que o cidadão conheça os direitos e deveres do estabelecimento em relação ao comprador. Confira abaixo.
- O posto é obrigado a emitir nota fiscal. Exija e guarde a sua. A nota fiscal é o documento que comprova a sua compra em determinado posto.
- O posto é obrigado a exibir os preços dos combustíveis bem visíveis em painel logo na entrada, dia e noite. O preço de um combustível exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba. Fique atento às falsas promoções.
O posto deve informar claramente de qual empresa vêm os produtos que vende. Postos de bandeira branca (sem distribuidora exclusiva) devem informar – em cada bomba – qual distribuidora forneceu o combustível. Esta informação pode ajudar no rastreamento de eventuais irregularidades.
Quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados, o posto deve expor claramente esta informação na bomba de combustível.
Postos devem manter em dia a aferição e a certificação de todos os equipamentos medidores (bomba medidora para combustíveis líquidos ou dispenser para GNV). A aferição e a certificação devem ser feitas pelo Inmetro ou por instituição por ele credenciada.
Para ajudar os consumidores a coletarem essas informações, a ANP exige que o posto aplique nas bombas abastecedoras adesivo impresso com número de CNPJ, razão social e endereço.
O que o posto não pode
- Fazer “venda casada”, proibida por lei, ou seja, impor que você só possa comprar combustível junto com outro produto ou serviço.
- Limitar a quantidade de combustível que vende a cada cliente.
- Recusar a realização de testes previstos na legislação, quando solicitados pelo consumidor (teste de volume, teste de proveta, teste de volume).
- Deixar de emitir a nota fiscal imediatamente à compra.
Testes que o consumidor pode solicitar (e o posto é obrigado a fazer)
Postos de combustíveis são obrigados a manter no estabelecimento, em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam qualidade e quantidade dos produtos. E, caso o consumidor solicite, não podem recusar-se a fazer os testes abaixo.
- Teste da Proveta: se suspeitar da qualidade de uma gasolina, você pode e deve solicitar que se faça, na hora, o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%. O teste de teor de etanol presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água.
- Teste de volume: caso suspeite estar levando menos combustível do que comprou (fraude conhecida como “bomba baixa”), exija que o posto faça o teste na sua frente, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos.
- Teor alcoólico do etanol: o produto deve ter entre 92,5% e 95,4% (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). Para este teste, o equipamento é o termodensímetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nível indicado pela linha vermelha, que precisa estar no centro do densímetro – não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. Caso constate uma situação diferente, entre em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC).
Denúncia à ANP
Em caso de qualquer irregularidade, ligue para a empresa distribuidora. Se o problema persistir, ligue para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP pelo 0800 970 0267 ou acesse o Fale Conosco.
As informações estão no site da ANP(www.anp.gov.br).
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.