A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feria (5) o Projeto
de Lei Complementar 209/2008, que torna inelegíveis agentes públicos
denunciados por envolvimento direito ou indireto com prostituição infantil.
O
texto precisa ser votado no plenário do Senado.
O
projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e teve como relator
na CCJ o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou parecer favorável ao
projeto, com duas emendas.
No
relatório, Malta registra que a inelegibilidade somente terá início se o
Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que
ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos
necessários para a instauração da instrução criminal e a inexistência dos fatores
que ensejam a rejeição da denúncia.
Magno
Malta ainda registrou no relatório que um cidadão processado por envolvimento
com prostituição infantil não tem conduta compatível com a moralidade exigida
para um cargo público eletivo.
“Aquele
que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em
crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se
defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação
para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da
coletividade em prol do bem comum”.
Exame
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