Brasil| Brasil tem até 31 de março para responder à OEA sobre sistema prisional
O Brasil tem até o dia 31 de março para responder à Organização dos Estados Americanos (OEA) 52 questões sobre o sistema prisional e socioeducativo brasileiro. A resolução do organismo internacional foi encaminhada ao governo brasileiro na semana passada e as respostas estão sendo preparadas pelo Ministério da Justiça.
A cobrança do organismo foi feita após uma análise sobre a quantidade de registros de violações de direitos e pede ao Estado brasileiro explicações e soluções para a violência e a superpopulação carcerária no Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro; e na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), no Espírito Santo. Esses quatro casos estão em discussão na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.
Para os membros do tribunal, trata-se de indício de “um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”. A Resolução da OEA foi comunicada às entidades de direitos humanos peticionárias das denúncias originais. A Corte informou ainda que vai enviar uma delegação ao Brasil para avaliar a situação dos presídios. Os resultados da visita serão levados à audiência pública que vai ocorrer em maio na sede do órgão, na Costa Rica.
A Corte cobrou do Brasil que adote medidas concretas para a redução da população carcerária e do número de presos provisórios, a prevenção do enfrentamento de facções criminosas nas unidades prisionais, o treinamento no controle não violento de rebeliões e a prevenção da entrada de armas e drogas nas prisões.
"Decisão inédita"
Para a coordenadora da área de violência institucional e segurança pública da organização não governamental (ONG) Justiça Global, a psicóloga Isabel Lima, o reconhecimento da Corte de que há um problema estrutural representa uma vitória dos buscam a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil. “Essa é uma decisão inédita e histórica, porque aponta para o reconhecimento de um problema que é estrutural no Brasil, que fala da incapacidade do Estado brasileiro de garantir condições dignas e reconhece que as condições são desumanas, degradantes e cruéis de maneira geral”, afirmou Isabel.
A Corte começou a determinar medidas provisórias às unidades prisionais do Brasil em 2011, como no caso da Unidade de Internação Socioeducativa, no Espírito Santo. As últimas medidas provisórias a unidades prisionais brassileiras foram emitidas em 2016, no caso Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. O cumprimento das medidas provisórias emitidas pela OEA é obrigatório para os seus Estados-parte, como é o caso do Brasil.
Para Isabel Lima, as rebeliões que ocorreram em presídios do norte e nordeste do Brasil no início do ano podem ter reforçado as decisões da Corte, mas pesou ainda o histórico de descumprimento das determinações anteriores do organismo. “Algumas dessas medidas provisórias já tramitam há alguns anos. E aí a Corte tem o conhecimento de que o Estado não consegue cumprir as medidas provisórias dos casos, garantir a integridade das pessoas presas e a situação se mostra grave no país todo”, completou.
Notificação ao governo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou à Agência Brasil que recebeu a resolução da OEA na terça-feira (21) e tem um mês para apresentar as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Brasil para apoiar os estados na gestão das penitenciárias.
De acordo com o Ministério, entre essas ações está o repasse de R$ 1,2 bilhão aos estados, em dezembro, para investimento no sistema penitenciário. “O governo brasileiro mudou a forma de repasse de recursos, antes era por meio de convênio, que exigia aprovação de projetos, para a modalidade fundo a fundo que torna mais ágil esse processo”, afirmou o Ministério.
Além disso, segundo o ministério, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) faz vistoria nas penitenciárias e apresenta os relatórios aos governos estaduais. Com informações da Agência Brasil.
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