Alto Taquari| TSE decide que municipio terá Eleições Suplementar para Prefeito
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro eleitoral do
prefeito eleito em Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá, Lairto Sperandio (DEM) e
determinou que uma nova eleição seja providenciada no município. De acordo com
o órgão, Lairto estava com a filiação partidária suspensa quando foi eleito. O
voto da relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, foi seguido pelos demais
ministros na sessão desta quarta-feira (30).
Ao
G1 Lairto afirmou que ainda deve se manifestar sobre a decisão. Já o Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio de assessoria, informou
que ainda não foi notificado sobre a decisão e que data da nova eleição deve
ser definida pelo TSE.
Por
unanimidade, o TSE rejeitou os recursos impetrados pela defesa de Lairto. Ele
havia tomado posse no dia 1º de janeiro e permaneceu no cargo por 10 dias. O
TSE, no entanto, entendeu que ela não deveria assumir o cargo, já que ele
estava com a filiação partidária suspensa no período estabelecido pela Justiça.
O presidente da Câmara de Vereadores ocupou o cargo neste período.
A
decisão foi proferida no dia 19 de dezembro. Ocorre que o TRE-MT estava em
recesso quando o órgão superior havia decidido que Lairto não deveria ser
empossado. Ele permaneceu no cargo durante o julgamento do processo.
Em
janeiro, quando foi afastado do cargo, Lairto comparou a situação política no
município à de uma guerra. “Só quero que
essa guerra acabe e a vontade do povo seja respeitada”, afirmou. Ele havia sido
eleito pela quarta vez. Anteriormente, ele ocupou a cadeira de 1988 a 1992.
Depois, voltou e permaneceu por dois mandatos seguidos, de 2001 a 2008.
Cassação
de registro
O
prazo para a filiação partidária de quem concorreu aos cargos de prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas eleições do ano passado era 2 de abril, e a
coligação adversária argumentou que nesse período o prefeito eleito estava com
a filiação suspensa.
O
TSE entendeu que quem teve os direitos políticos suspensos deve ter a filiação
partidária suspensa por igual período, não podendo praticar atos privativos de
filiados e nem exercer cargos de natureza política ou de direção na agremiação
partidária. O voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, foi provido
por unanimidade.
Na
eleição passada, Lairto teve a candidatura indeferida pela 8ª Zona Eleitoral
daquele município. Recorreu ao TRE-MT e conseguiu ser diplomado. A diplomação
aconteceu no dia 13 de dezembro. O candidato que ficou em segundo lugar na
eleição, Vanderley Santeiro Teodoro, no entanto, recorreu da decisão e, uma
semana depois, o TSE julgou o recurso e decidiu que ele não deveria assumir o
cargo.
G1
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