Alto Taquari| Por decreto, prefeitura poderá autorizar compras e contratações EMERGÊNCIAIS sem licitações
Com
dificuldade para realizar compras, contratações de serviços e profissionais em caráter emergencial, o prefeito de Alto
Taquari, Lairto Sperandio (DEM), editou um decreto declarando situação
emergencial que dispensa a necessidade de licitação em alguns casos. O documento foi publicado em 23
de fevereiro no Diário Oficial do Município.
Confira
abaixo copia do decreto, a publicação no Diário Oficial você confere acessando aqui.
DECRETO nº 118
DECRETO
nº 118, de 20 de fevereiro de 2017
“Declara
situação emergencial para fins de dispensa de licitação e dá outras
providências”
O
Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CONSIDERANDO
o princípio da continuidade administrativa no que tange aos serviços públicos
essenciais, especialmente:
a)
a prestação dos serviços de assistência médica à população por intermédio do
credenciamento de profissionais da área de saúde e aquisição de medicamentos e
materiais hospitalares;
b)
aos serviços de coleta do lixo urbano e limpeza pública;
c)
aos serviços de recuperação e conservação de estradas vicinais em caráter
emergencial;
d)
aos serviços de transporte escolar com o inicio do período letivo;
e)
a aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota oficial do município,
visando atender aos serviços rotineiros da administração, descritos nas alíneas
anteriores;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover a realização de despesas de pronto pagamento,
pertinente às despesas com material de consumo, serviços de terceiros,
transporte, ajuda de custo e outros bens e serviços de qualquer natureza,
pertinente ao regular funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDOque
a realização de licitação, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o
preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e
julgamento, e eventuais recursos e homologação;
CONSIDERANDOque
a não realização das despesas retro mencionadas em caráter emergencial,
ensejará graves consequências em prejuízo principalmente à população carente e
estudantil, além de manter paralisados serviços à comunidade, tais como limpeza
pública, transporte de enfermos, tráfego regular na zona rural do município,
além de dificultar o pronto funcionamento dos órgãos da administração municipal
diretamente vinculados às despesas já mencionadas;
CONSIDERANDOque
o município tem o dever constitucional de prover e prestar os serviços de saúde
e educação à sua população, e, uma eventual paralisação dos mesmos, fatalmente
acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis a
espécie; e
CONSIDERANDO
que o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 autoriza a dispensa de licitação
nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares,
DECRETA:
Artigo
1º- Fica declarada a situação de emergência administrativa, com fundamento no
art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, com base na qual, poderá a administração
pública municipal, dispensar o processo de licitação nos seguintes casos:
I-
celebração de instrumentos de credenciamento e/ou contratos com profissionais,
empresas e/ou pessoal que atuam na área da saúde pública municipal;
II-
aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para o Hospital Municipal e
Posto de Saúde, e aquisição de gêneros alimentícios para Hospital Municipal e
unidades Escolares;
III-
aquisição de combustíveis e lubrificantes, para abastecimento dos veículos e
máquinas da frota oficial, aquisição de peças, pneus e câmaras para recuperação
de máquinas e veículos, empregados nos serviços de limpeza publica, na
recuperação e conservação de estradas vicinais,
no transporte de alunos da rede pública, nos serviços rotineiros dos órgãos da
administração;
IV-
contratação de veículos para realizar o transporte escolar e o transporte de
doentes no âmbito do município e também para outras localidades; V- contratação
de serviços para realizar limpeza pública urbana;
VI-
realização de despesas com artigos e serviços de necessidade imediata para a
administração;
VII-
despesas com deslocamento de veículos e ambulâncias para outras localidades;
VIII-
despesas com transporte e ajuda de custo, desde que efetuados fora da sede do
município.
Artigo
2º- A presente declaração de emergência se caracteriza pela excepcionalidade de
cada situação particular devidamente justificada e dar-se-á pelo prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, devendo a
administração municipal promover, neste prazo, a realização das licitações
pertinentes ao regular funcionamento da máquina administrativa.
Artigo
3°- As despesas contraídas com base no presente Decreto deverão obedecer
rigorosamente aos preços praticados no mercado e correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento em vigor.
Artigo
4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, 20 de fevereiro de 2017.
Lairto
João Sperandio (Prefeito Municipal)
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.