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Mato Grosso| Biometria já é realidade em 41 municípios do Estado

A biometria é realidade em 41 municípios mato-grossenses. Destes, 29 passaram pela revisão do eleitorado com cadastramento biométrico, ocasião em que foram atendidos 453.677 eleitores. Em outros 12 municípios, o cadastramento biométrico vem sendo realizado de forma ordinária – sem cunho obrigatório e até esta segunda-feira (16/01), foram atendidos 139.715 cidadãos.
A revisão do eleitorado com cadastramento biométrico em Mato Grosso foi concluída e homologada nos municípios deAcorizal, Araguaiana, Araguainha, Campo Verde, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Indiavaí, Jangada, Lucas do Rio Verde, Luciara, Nortelândia, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Serra Nova Dourada e Vale do São Domingos, Torixoreu, Nova Mutum, Jaciara e Primavera do Leste. Nestas cidades, a biometria é regra e será utilizada no atendimento dos antigos e novos eleitores.
Já em outros 12 municípios o cadastramento biométrico acontece de forma ordinária, ou seja, sem cunho obrigatório e são eles: Alta Floresta, Alto Araguaia, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Mirassol D’Oeste, Sorriso, Tangará da Serra, Sinop e Várzea Grande. O atendimento é realizado por ordem de chegada, com exceção de Sinop e Várzea Grande – onde o eleitor tem a opção de escolher a data e o horário para receber o atendimento, por meio do sistema de agendamento disponível no site: www.tre-mt.jus.br.
Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, e outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).
Homens com mais de 18 anos, que irão requerer a primeira via do título (alistamento), devem também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. A CNH não é aceita como documento de identificação para fins de alistamento.
TRE

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