Justiça| Imprensa poderá divulgar imagens de menores infratores, decide Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informações de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos.
Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
O colegiado seguiu o relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC), e acatou o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 7553/14, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
A proposta original revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.
Crimes graves
O texto aprovado permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito com a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.
Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar de suas vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação da imagem do adolescente, é uma solução inócua.
A comissão rejeitou proposta apensada (PL 79/15) que proíbe também a veiculação de som de criança ou adolescente em ato infracional, mesmo se distorcida para impedir a identificação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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