sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Política| Por 8 votos a 3, Renan vira réu no STF por desvio de dinheiro público

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). É a primeira vez que Renan se tornará réu em uma ação penal.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do inquérito, votou pelo recebimento parcial da denúncia e consequente abertura de ação penal.

Além dele, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram pelo acolhimento da denúncia por peculato, na tarde desta quinta-feira (1°).

A investigação do caso começou em 2007 - ocasião em que o peemedebista renunciou à presidência do Senado. A denúncia foi oferecida ao STF pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2013. Renan é acusado de peculato (desvio de recursos), falsidade ideológica e uso de documento falso.

De acordo com a Procuradoria, representada no julgamento pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, Renan apresentou, em uma investigação no Senado, documentos falsos para justificar pagamentos de pensão que fez à jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma filha fora do casamento.

Os pagamentos investigados são de janeiro de 2004 a dezembro de 2006. O presidente do Senado sustentou que os recursos eram provenientes de venda de gado e de um empréstimo.Segundo a PGR, porém, documentos apresentados para comprovar essa renda tinham falsidades e inconsistências. Haveria falsidade ideológica, por exemplo, em recibos de venda de gado e fichas de vacinação. Em alguns casos, segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.

Houve também o depoimento de um comprador de gado, indicado por Renan, que disse à Justiça não ter adquirido o número de cabeças declarado pelo senador. Ainda conforme a denúncia, foram entregues notas fiscais frias para comprovar a venda do gado.

VOTO DO RELATOR

Fachin entendeu que há indícios de autoria e materialidade do crime de peculato, conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan. Para o ministro, há indícios de que Renan usou verba indenizatória do Senado para custear parte da pensão de sua filha.Também existem, segundo Fachin, evidências de que um empréstimo que o senador alegou ter tomado de uma empresa de aluguel de veículos não tenha acontecido de verdade.

Quanto à denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que parte já prescreveu -no tocante a documentos particulares, como contratos de empréstimo- e outra parte -referente a documentos públicos, como fichas de vacinaçã -não merece ser recebida. Isso porque a PGR não explicou exatamente qual informação falsa foi inserida nos documentos apontados.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Antes do voto de Fachin, o advogado de Renan, Aristides Junqueira, criticou a investigação. "Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia", disse o defensor, que apontou "incongruências".

Para Junqueira, enquanto o inquérito em análise investiga suposta incapacidade financeira de Renan de arcar com despesas familiares, em outro inquérito no STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, apura-se excesso de dinheiro em suas contas, na mesma época (2004-2006).

"Por que o Ministério Público denuncia apenas o senador e não denuncia o [suposto] coautor que emitiu as notas fiscais?", questionou Junqueira. Para ele, a denúncia da PGR é vaga e imprecisa. "Denúncia que não descreve o fato com todas as circunstâncias é denúncia inepta", disse.

Enquanto no plenário o advogado de Renan falava, magistrados, em frente ao Supremo, protestavam contra projetos que tramitam no Congresso e que visam punir juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.


Um esquema de segurança mais rígido foi montado em torno do prédio do STF. A manifestação, que teve juízes cantando o Hino Nacional durante a sessão, foi convocada por entidades de classe, como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Notícias ao minuto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.