Por
8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º)
abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). É a primeira
vez que Renan se tornará réu em uma ação penal.
O
ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do inquérito,
votou pelo recebimento parcial da denúncia e consequente abertura de ação
penal.
Além
dele, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram pelo
acolhimento da denúncia por peculato, na tarde desta quinta-feira (1°).
A
investigação do caso começou em 2007 - ocasião em que o peemedebista renunciou
à presidência do Senado. A denúncia foi oferecida ao STF pela PGR
(Procuradoria-Geral da República) em 2013. Renan é acusado de peculato (desvio
de recursos), falsidade ideológica e uso de documento falso.
De
acordo com a Procuradoria, representada no julgamento pelo
vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, Renan
apresentou, em uma investigação no Senado, documentos falsos para justificar
pagamentos de pensão que fez à jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma
filha fora do casamento.
Os
pagamentos investigados são de janeiro de 2004 a dezembro de 2006. O presidente
do Senado sustentou que os recursos eram provenientes de venda de gado e de um
empréstimo.Segundo a PGR, porém, documentos apresentados para comprovar essa
renda tinham falsidades e inconsistências. Haveria falsidade ideológica, por
exemplo, em recibos de venda de gado e fichas de vacinação. Em alguns casos,
segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.
Houve
também o depoimento de um comprador de gado, indicado por Renan, que disse à
Justiça não ter adquirido o número de cabeças declarado pelo senador. Ainda
conforme a denúncia, foram entregues notas fiscais frias para comprovar a venda
do gado.
VOTO DO RELATOR
Fachin
entendeu que há indícios de autoria e materialidade do crime de peculato,
conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan. Para o ministro, há
indícios de que Renan usou verba indenizatória do Senado para custear parte da
pensão de sua filha.Também existem, segundo Fachin, evidências de que um
empréstimo que o senador alegou ter tomado de uma empresa de aluguel de
veículos não tenha acontecido de verdade.
Quanto
à denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu
que parte já prescreveu -no tocante a documentos particulares, como contratos
de empréstimo- e outra parte -referente a documentos públicos, como fichas de
vacinaçã -não merece ser recebida. Isso porque a PGR não explicou exatamente
qual informação falsa foi inserida nos documentos apontados.
ARGUMENTOS
DA DEFESA
Antes
do voto de Fachin, o advogado de Renan, Aristides Junqueira, criticou a
investigação. "Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da
denúncia", disse o defensor, que apontou "incongruências".
Para
Junqueira, enquanto o inquérito em análise investiga suposta incapacidade
financeira de Renan de arcar com despesas familiares, em outro inquérito no
STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, apura-se excesso de dinheiro em
suas contas, na mesma época (2004-2006).
"Por
que o Ministério Público denuncia apenas o senador e não denuncia o [suposto]
coautor que emitiu as notas fiscais?", questionou Junqueira. Para ele, a
denúncia da PGR é vaga e imprecisa. "Denúncia que não descreve o fato com
todas as circunstâncias é denúncia inepta", disse.
Enquanto
no plenário o advogado de Renan falava, magistrados, em frente ao Supremo,
protestavam contra projetos que tramitam no Congresso e que visam punir juízes
e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.
Um
esquema de segurança mais rígido foi montado em torno do prédio do STF. A
manifestação, que teve juízes cantando o Hino Nacional durante a sessão, foi
convocada por entidades de classe, como a AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros).
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