sábado, 31 de dezembro de 2016

Mato Grosso| Voltar Taques sanciona Fethab e assegura R$ 730 milhões para rodovias

O governador Pedro Taques sancionou a reforma do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) com alterações que irão proporcionar, já em 2017, investimentos na ordem de R$ 730 milhões na melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso. A série de mudanças na Lei 7.263/2000, criada pelo então governador Dante de Oliveira (falecido), consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (29.10).

O Governo de Mato Grosso obteve a aprovação da mensagem na Assembleia Legislativa no mês de dezembro, após intensas discussões com a participação efetiva do setor produtivo, que fez contribuições para o aprimoramento do fundo. Ao todo, foram construídas em conjunto 10 alterações significativas.

Com a nova lei, também foram assegurados recursos do Fethab Óleo Diesel para agricultura familiar (cerca de R$ 20 milhões ao ano), investimentos para melhoria das rotas de transporte escolar, habitação, saneamento, mobilidade urbana, além de potencializar os repasses para as 141 prefeituras. Nesses dois primeiros anos, as prefeituras receberam R$ 444 milhões do Fethab Rural. 

Com o auxílio financeiro do Fethab, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) concluiu 1.430 km de rodovias, entre obras de construção (712 km) e reconstrução (718 km) divididas em todas as regiões do Estado.

Dentre as diversas mudanças significativas, destacam-se itens importantes construídos em conjunto entre Governo do Estado, Assembleia e setor produtivo. O governador somente fez vetos a itens que continham erro material ou vício de constitucionalidade.

A partir de agora, com a nova lei, os recursos arrecadados com o Fethab 1 (oriundo das contribuições das commodities de soja, algodão, milho, madeira e gado em pé), e também do chamado Fethab 2 Adicional (exceto madeira) serão destinados exclusivamente para infraestrutura de transporte.

Ficou decido, ainda, em comum acordo, que a cobrança adicional do Fethab 2 será feita até o dia 31 de dezembro de 2018.

“Esses foram pontos defendidos pelo setor produtivo, e sancionados pelo governador que também entende a necessidade de fazermos mais investimentos em logística para superarmos a atual crise econômica que atinge todo o nosso país”, afirmou o secretário da Sinfra, Marcelo Duarte.

Reforma de escolas, prefeituras e agricultura familiar

O valor cobrado do intitulado Fethab Óleo Diesel passou de R$ 0,19 para R$ 0,21 por litro de produto. Segundo o Governo do Estado, este adicional deverá ser investido nas rotas que de transporte escolar dos municípios. Já existe entendimento neste sentido.

Também é do Fethab Óleo Diesel (estimado em R$ 620 milhões) que saem os recursos para importantes obras de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.

Atualmente o Fethab Óleo Diesel é divido em 50% para uso do Governo do Estado e os outros 50% (Fethab Rural) ficam destinados para as 141 prefeituras.

Somente nesta gestão, foram repassados R$ 444 milhões para as prefeituras, que devem investir na melhoria de estradas e pontes de até 12 metros. A nova lei prevê que estas prefeituras deverão prestar contas destes gastos.

Outra mudança significativa na legislação irá melhorar os investimentos em agricultura familiar. Do montante destinado ao Estado do Fethab Óleo Diesel, no mínimo 7% e no máximo 10% deverão ser usados para ações de Agricultura Familiar. A expectativa é que os investimentos cheguem a R$ 20 milhões ao ano.

Confira abaixo em detalhes as mudanças na lei

1 – 100% dos recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (referentes às contribuições das commodities) serão aplicados exclusivamente em obras de infraestrutura de logística de transporte;

2 – O valor do FETHAB Óleo Diesel passou de R$ 0,19 (dezenove centavos) para R$ 0,21 (vinte e um centavos), por litro de produto - esses valores (R$ 25 milhões ao ano) deverão ser utilizados pelas prefeituras para melhorias nas rotas de transporte escolar.

3 – Toda a aplicação dos recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (da contribuição das commodities) será decidida pelo Conselho do FETHAB;

4 – A contribuição do FETHAB 2 será até 31/12/2018;

5 – Os recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (referentes às contribuições das commodities) deverão ser recolhidos em conta específica;

6 – Dos 50% do valor do FETHAB óleo diesel que vai para o Estado, no mínimo 7% e no máximo 10% deverão ser usados para ações da agricultura familiar (em torno de R$ 20 milhões por ano)

7 – Obrigatoriedade dos Municípios criarem os Conselhos Municipais no prazo de 120 dias, de caráter deliberativo e composição paritária, sendo 05 (cinco) membros do Governo e 05 (cinco) membros da sociedade civil, sob pena de suspensão imediata do repasse;

8 – Obrigatoriedade dos municípios, a cada 04 (quatro) meses, prestar contas dos recursos recebidos mediante o encaminhamento à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Sinfra e à Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa de relatório previamente deliberado pelo Conselho Municipal;

9 - Aplicação de recursos do FETHAB 2 agora será com base na avaliação das necessidades e estratégias, e não terá limites de recursos por região, podendo ser alocados nas regiões que mais precisam, independentemente do valor arrecadado na região, de acordo com deliberação do Conselho.


10 - Recursos do FETHAB 1 e 2 poderão ser repassados a Associações de Beneficiários das Rodovias e Municípios (art 14-O) por meio de convênio para execução de obras ou manutenção.  Isto está agora assegurado pela lei e dará mais flexibilidade e agilidade na aplicação de recursos. 


Portal MT.GOV

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