O
governador Pedro Taques sancionou a reforma do Fundo Estadual de Transporte e
Habitação (Fethab) com alterações que irão proporcionar, já em 2017,
investimentos na ordem de R$ 730 milhões na melhoria da infraestrutura de
transporte de Mato Grosso. A série de mudanças na Lei 7.263/2000, criada pelo
então governador Dante de Oliveira (falecido), consta no Diário Oficial do
Estado que circula nesta quinta-feira (29.10).
O
Governo de Mato Grosso obteve a aprovação da mensagem na Assembleia Legislativa
no mês de dezembro, após intensas discussões com a participação efetiva do
setor produtivo, que fez contribuições para o aprimoramento do fundo. Ao todo,
foram construídas em conjunto 10 alterações significativas.
Com
a nova lei, também foram assegurados recursos do Fethab Óleo Diesel para
agricultura familiar (cerca de R$ 20 milhões ao ano), investimentos para
melhoria das rotas de transporte escolar, habitação, saneamento, mobilidade
urbana, além de potencializar os repasses para as 141 prefeituras. Nesses dois
primeiros anos, as prefeituras receberam R$ 444 milhões do Fethab Rural.
Com
o auxílio financeiro do Fethab, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística (Sinfra) concluiu 1.430 km de rodovias, entre obras de construção
(712 km) e reconstrução (718 km) divididas em todas as regiões do Estado.
Dentre
as diversas mudanças significativas, destacam-se itens importantes construídos
em conjunto entre Governo do Estado, Assembleia e setor produtivo. O governador
somente fez vetos a itens que continham erro material ou vício de
constitucionalidade.
A
partir de agora, com a nova lei, os recursos arrecadados com o Fethab 1
(oriundo das contribuições das commodities de soja, algodão, milho, madeira e
gado em pé), e também do chamado Fethab 2 Adicional (exceto madeira) serão
destinados exclusivamente para infraestrutura de transporte.
Ficou
decido, ainda, em comum acordo, que a cobrança adicional do Fethab 2 será feita
até o dia 31 de dezembro de 2018.
“Esses
foram pontos defendidos pelo setor produtivo, e sancionados pelo governador que
também entende a necessidade de fazermos mais investimentos em logística para
superarmos a atual crise econômica que atinge todo o nosso país”, afirmou o
secretário da Sinfra, Marcelo Duarte.
Reforma
de escolas, prefeituras e agricultura familiar
O
valor cobrado do intitulado Fethab Óleo Diesel passou de R$ 0,19 para R$ 0,21
por litro de produto. Segundo o Governo do Estado, este adicional deverá ser
investido nas rotas que de transporte escolar dos municípios. Já existe
entendimento neste sentido.
Também
é do Fethab Óleo Diesel (estimado em R$ 620 milhões) que saem os recursos para
importantes obras de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.
Atualmente
o Fethab Óleo Diesel é divido em 50% para uso do Governo do Estado e os outros
50% (Fethab Rural) ficam destinados para as 141 prefeituras.
Somente
nesta gestão, foram repassados R$ 444 milhões para as prefeituras, que devem
investir na melhoria de estradas e pontes de até 12 metros. A nova lei prevê
que estas prefeituras deverão prestar contas destes gastos.
Outra
mudança significativa na legislação irá melhorar os investimentos em
agricultura familiar. Do montante destinado ao Estado do Fethab Óleo Diesel, no
mínimo 7% e no máximo 10% deverão ser usados para ações de Agricultura
Familiar. A expectativa é que os investimentos cheguem a R$ 20 milhões ao ano.
Confira
abaixo em detalhes as mudanças na lei
1
– 100% dos recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (referentes às contribuições das
commodities) serão aplicados exclusivamente em obras de infraestrutura de
logística de transporte;
2
– O valor do FETHAB Óleo Diesel passou de R$ 0,19 (dezenove centavos) para R$
0,21 (vinte e um centavos), por litro de produto - esses valores (R$ 25 milhões
ao ano) deverão ser utilizados pelas prefeituras para melhorias nas rotas de
transporte escolar.
3
– Toda a aplicação dos recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (da contribuição das
commodities) será decidida pelo Conselho do FETHAB;
4
– A contribuição do FETHAB 2 será até 31/12/2018;
5
– Os recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (referentes às contribuições das
commodities) deverão ser recolhidos em conta específica;
6
– Dos 50% do valor do FETHAB óleo diesel que vai para o Estado, no mínimo 7% e
no máximo 10% deverão ser usados para ações da agricultura familiar (em torno
de R$ 20 milhões por ano)
7
– Obrigatoriedade dos Municípios criarem os Conselhos Municipais no prazo de
120 dias, de caráter deliberativo e composição paritária, sendo 05 (cinco)
membros do Governo e 05 (cinco) membros da sociedade civil, sob pena de
suspensão imediata do repasse;
8
– Obrigatoriedade dos municípios, a cada 04 (quatro) meses, prestar contas dos
recursos recebidos mediante o encaminhamento à Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística – Sinfra e à Comissão de Infraestrutura Urbana e de
Transporte da Assembleia Legislativa de relatório previamente deliberado pelo
Conselho Municipal;
9
- Aplicação de recursos do FETHAB 2 agora será com base na avaliação das
necessidades e estratégias, e não terá limites de recursos por região, podendo
ser alocados nas regiões que mais precisam, independentemente do valor
arrecadado na região, de acordo com deliberação do Conselho.
10
- Recursos do FETHAB 1 e 2 poderão ser repassados a Associações de
Beneficiários das Rodovias e Municípios (art 14-O) por meio de convênio para
execução de obras ou manutenção. Isto
está agora assegurado pela lei e dará mais flexibilidade e agilidade na
aplicação de recursos.
Portal MT.GOV
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