Mato Grosso| Candidatos, advogados e imprensa podem acompanhar ações pelo JE Processos
Passadas
as eleições, começam a chegar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso os
recursos em processos de prestação de contas, em representações eleitorais e
àqueles que dizem respeito às ações de investigação judicial eleitoral. Os
candidatos, advogados e imprensa podem acompanhar o andamento de todos esses
recursos, com comodidade e agilidade, por meio de um aplicativo de celular
chamado JE Processos.
Trata-se
de um aplicativo com inúmeras vantagens para os operadores do Direito, imprensa
e partes em processos. O aplicativo permite, por exemplo, marcar os processos
que deseja acompanhar, para que o internauta não precise fazer a busca manual a
cada novo acesso. Ao marcar os processos do seu interesse, o internauta mantém
este histórico em seu celular, o que agiliza e facilita o acesso à informação
desejada.
O
JE Processos também permite o acesso a todas as informações do processo, como o
andamento, nome das partes e decisões judiciais. A ferramenta foi originalmente
desenvolvida pelo TRE de Sergipe e depois absorvida pelo Tribunal Superior
Eleitoral para uso dos demais tribunais eleitorais.
Sistema Push
A
Justiça Eleitoral mantém o sistema de Acompanhamento Processual e Push, que
permite ao interessado acessar dados referentes à distribuição e autuação de
processos, despachos, decisões proferidas pelos magistrados e petições. Por
meio do sistema push, a cada movimentação processual o interessado recebe um
e-mail contendo a informação e o andamento completo do processo cadastrado.
O
serviço é gratuito e de caráter meramente informativo, não produzindo qualquer
efeito legal. O Acompanhamento Processual e Push pode ser acesso no link
http://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push.
Veja prazos para
ajuizamento, causa de pedir e objeto das ações
Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): está prevista no artigo 22 da Lei
Complementar 64/1990. Tem como causa de pedir o abuso de poder econômico, abuso
de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. E caso sejam
comprovadas as denúncias, tem como consequência a cassação do registro ou
diploma do candidato e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Podem responder a uma ação desta natureza os candidatos, vices e suplentes;
terceiros que tenham contribuído para o abuso e os partidos admitidos como
assistentes. O prazo para o ajuizamento da AIJE é do registro da candidatura
até a diplomação.
Recurso
Contra a Diplomação ou Expedição de Diploma (RCED): está previsto no artigo 262
do Código Eleitoral. Tem como causa de pedir a inelegibilidade superveniente
(aquela que surgiu após o registro da candidatura e, portanto, não pôde ser
analisada naquele momento); inelegibilidade de natureza constitucional; falta
de condição de elegibilidade, ainda que preexistente. Tem como consequência a
desconstituição do diploma do candidato. Pode ser ajuizada até três dias após a
diplomação.
Representação
específica: prevista nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73 e 74 da Lei 9.504/97, tem
como causa de pedir atos como doação excessiva, captação ilícita de recursos,
captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e condutas vedadas a agentes
públicos. Prevê multa e cassação do registro/diploma. Há diferentes prazos para
ajuizamento da ação. Para doação excessiva, o prazo é até o fim do exercício
seguinte; para os atos previstos nos artigos 30-A, 15 dias após a diplomação; e
para os demais, até a data da diplomação.
TRE
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