Brasil| Justiça obriga Correios a manterem e-Sedex
A
Abrapost, associação que reúne franqueados dos Correios, obteve na última
quinta-feira (15) decisão liminar da Justiça Federal para seguir oferecendo
envio de mercadorias na modalidade expressa e-Sedex.
Destinada
apenas ao comércio eletrônico, o serviço permite o envio de mercadorias com
preço reduzido em relação ao Sedex tradicional e próximo ao de uma encomenda
comum, de prazo de entrega mais longo.
Os
Correios anunciaram o fim da modalidade a partir de 2017, como parte de um
plano com novas políticas de preços e serviços que a companhia prevê
implementar em 2017 -suspensa pela decisão.
A
associação reclama que o fim do serviço com preços vantajosos, oferecido há
cerca de 15 anos, traria prejuízos às cerca de 1.000 unidades franqueadas dos
Correios e aumento de preços para consumidores, além de abrir espaço para
concorrentes.
A
Abrapost estima que 30% da receita de suas unidades seja resultado de envios
via e-sedex. Alfredo Bernardini Neto, advogado que representa a Abrapost,
afirma que não houve a divulgação de um plano de viabilidade que contemplasse o
fim do serviço, mostrando como ele seria substituído e quais seriam os ganhos
econômicos da empresa com a mudança.
O
advogado também questiona o fato de a decisão ter sido tomada pela diretoria
executiva, sem a consulta do conselho de administração da companhia. Ele afirma
que o serviço já vinha sendo interrompido desde o início de dezembro,
atrapalhando as compras de Natal.
"No
fim, quem sai perdendo é o usuário final. A retirada desse produto vem gerando
um aumento de 30% a 40% no preço do frete para ele." A liminar foi
concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Na
decisão, a juíza Diana Maria Wanderley da Silva apontou que havia elementos
evidenciando probabilidade do direito e perigo de dano ao objetivo do processo
caso a decisão não fosse tomada com urgência.
A
reportagem entrou em contato com os Correios, mas ainda não obteve retorno até
as 14h desta sexta. Com informações da Folhapress.
Notícias ao minuto
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.