Brasil| Anac recomenda chegar mais cedo aos aeroportos na alta temporada
A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está orientando os passageiros a se
programarem para chegar ao aeroporto com antecedência de pelo menos duas horas
no período de maior movimentação nos terminais. Essa será a primeira alta
temporada com a vigência dos novos procedimentos de inspeção para embarque, que
aumentaram o rigor na inspeção de bagagens e revista de passageiros e entraram
em vigor em julho deste ano.
Já
na fila de inspeção, os passageiros podem retirar, com antecedência, cintos e
demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico de raios X. Além disso, o
computador portátil (notebook) deve ser colocado em uma bandeja separada.
Qualquer passageiro poderá passar ainda por revista física aleatória e ter sua
bagagem de mão vistoriada.
A
Anac reforça que o horário de fechamento do check-in pode variar de uma
companhia para outra e de voo doméstico para o internacional.
Desde
a última quarta-feira (14), a agência está reforçando a atuação em 13
aeroportos do país. A operação de fim de ano segue até dia 8 de janeiro
fiscalizando a prestação dos serviços de transporte aéreo de passageiros e
dando informações sobre direitos e deveres dos passageiros.
Cerca
de 300 servidores da Anac trabalharão em turnos nos aeroportos: Galeão (RJ),
Santos Dumont (RJ), Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Salvador,
Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e Manaus.
Uma equipe móvel em Brasília também poderá atuar em qualquer local do país caso
ocorra algum evento não esperado.
Atrasos e cancelamentos
A
companhia aérea tem o dever de informar aos passageiros sobre atrasos e
cancelamentos de voo e o motivo. A empresa também deve oferecer facilidade de
comunicação, como ligação telefônica ou internet, para atrasos superiores a uma
hora. No caso de atrasos de mais de duas horas, o passageiro deve receber
alimentação adequada e, quando o atraso passar de quatro horas, a empresa deve
oferecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço
de hospedagem.
Caso
o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea
contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas não apresentarem
resultado, o usuário poderá procurar a Anac, os órgãos de defesa do consumidor
e o Poder Judiciário.
A
Anac pode ser acionada nos Núcleos Regionais de Aviação Civil localizados nos
principais aeroportos do país, pela internet e pelo telefone 163, que funciona
todos os dias por 24 horas, com atendimento em português, inglês e espanhol.
Com informações da Agência Brasil.
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