Brasil| Anac deve aprovar na semana que vem fim da bagagem grátis em voos
A
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deve aprovar na semana que vem as
novas normas do setor aéreo que têm como ponto mais polêmico o fim do
transporte grátis de bagagem para todos os passageiros.
As
novas regras vão permitir que as empresas passem a cobrar pelo despacho de
bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada
passageiro pode levar uma mala de 23 kg nas viagens dentro do Brasil e até duas
malas de 32 kg para voos para o exterior.
Se
a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros terão
direito a levar, gratuitamente, apenas a bagagem de mão. O limite máximo, no
entanto, deve passar dos atuais 5 kg para 10 kg.
A
proposta foi divulgada pela Anac em março. Os passageiros tiveram dois meses
para apresentar propostas de alteração das normas. Depois de debates internos
na Anac, a resolução deve ser votada pelo conselho da agência na próxima
semana.
Mudança
gradual
Segundo
a minuta da resolução que deve ser votada na próxima semana pela Anac, o fim do
despacho grátis de bagagem só deve valer a partir de outubro de 2018. Até lá,
deve ocorrer uma redução gradual.
Os
voos domésticos continuam até outubro de 2018 com o limite de uma mala de até
23 kg.
Voos
para América do Sul e Central terão direito a uma mala de 23 kg.
Demais
destinos internacionais mantêm a permissão de duas malas, mas com peso máximo
de 23 kg em vez dos 32 kg atuais.
A
partir de 1º de outubro, os passageiros de todos os voos, nacionais e
internacionais, terão direito a apenas uma mala de 23 kg.
Um
ano depois, a partir de 1º de outubro de 2018, as franquias de bagagem
despachada passam a ser livremente estabelecidas pelas companhias aéreas.
Indenização
A
resolução prevê que, caso uma bagagem seja extraviada, as companhias aéreas
passem a ser obrigadas a pagar uma indenização imediata aos passageiros no
valor de 100 DES (Direito Especial de Saque), que hoje equivale a R$ 469,77. Em
voos internacionais, o ressarcimento de despesas pode ser feito em até 14 dias
com um valor máximo de 1.131 DES, o equivalente a R$ 5.313.
Caso
o passageiro leve itens de valor que superem os limites de indenização, terá o
direito de fazer uma declaração de valor para receber a indenização mais
rapidamente.
Quando
um passageiro não puder embarcar porque a empresa vendeu mais passagens do que
assentos disponíveis, o chamado overbooking, a empresa deve procurar por
voluntários para embarcar em outro voo mediante compensações negociadas entre
as partes. Se mesmo assim um passageiro não conseguir embarcar, a indenização
será de 150 DES (R$ 704) para voos nacionais e 400 DES (R$ 1.879) para voos
internacionais.
Alteração
pelo passageiro
As
novas regras determinam que as empresas coloquem à disposição dos passageiros
pelo menos uma opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor total pago em
caso de cancelamento ou alteração da passagem.
Outra
mudança é que o passageiro poderá desistir da compra da passagem, sem qualquer
multa, em até 24 horas da confirmação de compra. A possibilidade só é válida
para passagens adquiridas com, no mínimo, sete dias de antecedência.
Além
disso, em casos de grafia errada do nome do passageiro no bilhete, a passagem
terá de ser corrigida gratuitamente antes de o cartão de embarque ser impresso.
O
projeto previa, ainda, a permissão para a transferência da passagem para outro
passageiro. No entanto, esse é um dos pontos que deve ser vetado. O temor é que
se crie no Brasil um mercado paralelo de passagens aéreas.
Atrasos
e cancelamentos
Em
caso de atrasos e cancelamentos, as companhias aéreas continuam sujeitas a
prestar assistência aos passageiros. No entanto, essa obrigação ocorrerá
somente nos casos nos quais a culpa pelos transtornos for da própria companhia.
Em casos de fechamento prolongado dos aeroportos por má condições do clima, as
companhias ficam isentas de responsabilidade.
“Em
caso de força maior imprevisível ou caso fortuito não imputável ao operador
aéreo que cause a interrupção total do serviço no aeroporto da origem ou do
destino do voo, o transportador poderá suspender a assistência material, caso o
evento se prolongue por um período superior a 24 horas, salvo se o passageiro
se encontrar em aeroporto de escala ou conexão”, diz a minuta da resolução que
deve ser votada na próxima semana.
Apoio
das companhias
As
mudanças têm sido fortemente defendidas pelas principais companhias aéreas que
operam no Brasil. “Apesar de ser um setor internacional, sem fronteira, ainda
tem regras muito rígidas quando comparado ao resto do mundo. Grande parte da
nossa demanda junto ao governo é inserir o Brasil em um nível de
competitividade mundial. A gente tem um custo que é desproporcional ao de
outros países”, afirmou a presidente a Latam, Claudia Sender, em recente
entrevista ao UOL.
A
cobrança pela bagagem despachada é uma realidade nos principais mercados de
aviação, como Estados Unidos e Europa. E não são somente as companhais de baixo
custo que adotam a prática. Nos Estados Unidos, as taxas variam entre US$ 20
(R$ 68) e US$ 30 (R$ 102) para a primeira mala. Na Europa, o valor de apenas
uma mala de 20 kg varia entre € 25 (R$ 91) e € 35 (128).
UOL
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