Saúde| Anvisa aprova critérios para uso de medicamento à base de maconha
A
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira
(22) critérios para permitir o registro, a venda e o uso de medicamentos à base
de compostos da maconha no Brasil.
A
medida ocorre diante do pedido feito pela empresa GWPharma para comercializar,
no país, um medicamento composto por CBD (canabidiol) e THC
(tetrahidrocanabinol), dois princípios ativos da maconha.
A
aprovação dos novos critérios abre espaço para que a Anvisa conceda o registro
do medicamento, que deve ser o primeiro à base de maconha a chegar às farmácias
do país. O produto é indicado para tratamento de esclerose múltipla.
Atualmente,
o pedido está em fase final de análise na agência, segundo a reportagem apurou.
"Fizemos isso de maneira que, quando houver o registro, ele já tenha o
regulamento pronto para utilização", explica o diretor-presidente da
Anvisa, Jarbas Barbosa.
No
exterior, o produto é chamado de Sativex. Por aqui, o remédio, composto por
25mg/ml de canabidiol e de 27 mg/ml de THC, deve chegar ao mercado com o nome
de Mevatyl.
Com
os novos critérios definidos nesta terça, a agência passará a autorizar o
registro e comercialização de medicamentos com concentração de até 30 mg/ml de
canabidiol e THC.
"Estamos
nos antecipando e dizendo as normas em que ele pode ser utilizado. Será somente
até essa concentração, que é considerada segura para uso, exclusivo para uso
humano e com a prescrição exigida hoje para substâncias psicotrópicas, de
controle especial", afirma Barbosa.
TARJA
PRETA
A
mudança atinge a portaria 344/1998 da Anvisa, que define quais substâncias são
proibidas no país e quais liberadas para uso, e em quais casos.
Medicamentos
com canabidiol e THC acima de 30 mg/ml continuam na lista de proscritos, ou
seja, de utilização proibida no país.
Ainda
segundo o diretor, os novos critérios seguem parâmetros semelhantes aos
aplicados em países como Reino Unido e Bélgica, "que já tem medicamentos
assim registrados".
"Será
tratado como os demais de tarja preta, os medicamentos controlados, que
precisam de receituário especial e têm um sistema de controle", explica.
Além
do Mevatyl, a norma também abre caminho para novos pedidos de registro de
outros medicamentos com concentração semelhante desses canabinóides.
OUTRAS
MEDIDAS
Em
outra decisão, diretores também aprovaram nesta terça uma simplificação nas
regras para importação de produtos a base de canabidiol para uso medicinal no
país.
Hoje,
esses produtos precisam de autorização especial da Anvisa para serem importados
e utilizados pelos pacientes. O pedido é feito mediante apresentação de laudo
técnico que informa sobre a doença, receita médica e termo de responsabilidade.
A
ideia, agora, é diminuir o tempo de análise dos pedidos para alguns produtos
cuja autorização é solicitada com maior frequência. Ou seja: enquanto pedidos
por produtos menos conhecidos demoram até cinco dias para serem analisados,
esses teriam autorização quase imediata, desde que apresentados os demais
documentos.
Entram
nessa lista óleos e cápsulas à base de canabidiol, mas que também possuem
traços ou menor concentração de THC, por exemplo.
"Fizemos
uma formalização para simplificar esse processo e não precisar passar um por um
com análise excepcional. Se já tem 1.500 [autorizações], já se tem uma certa
regra", afirma o diretor-presidente, Jarbas Barbosa.
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