Política| Em novo parecer, relator reduz de 17 para 12 as medidas contra corrupção
O
relator da comissão especial da Câmara que analisa um conjunto de medidas de
combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), informou na noite desta
terça-feira (22) que, na terceira versão de seu parecer, reduziu de 17 para 12
as propostas (veja quais são ao final desta reportagem).
Entre
os itens retirados, estão medidas que tratavam, por exemplo, de ações populares
e de acordos de cooperação internacional.
Inicialmente,
o relatório final de Onyx sobre o projeto de lei seria apresentado na tarde
desta terça. O deputado, contudo, chegou a pedir um tempo a mais para apreentar
seu parecer, com ajustes finais.
Conforme
o colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti, Onyx Lorenzoni deixou a
Câmara às 14h50, após a sessão da comissão ser aberta, e seguiu para a
residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para uma
reunião secreta com advogados e deputados.
Onyx
somente retornou à comissão por volta das 21h10.
Por
volta das 21h45, ele informou que se reuniria com Rodrigo Maia e com o
presidente da comissão especial, Joaquim Passarinho, enquanto o parecer final
era incluído no sistema da Câmara.
Mesmo
com a ausência de Onyx Lorenzoni na tarde desta terça, a sessão teve sequência
e deputados fizeram pronunciamentos até que a sessão do plenário da Câmara
fosse iniciada, o que suspendeu os trabalhos da comissão.
A
sessão foi retomada pouco depois das 22h10.
O
relatório
Entre
os pontos em discussão considerados polêmicos, há, por exemplo, uma cobrança de
deputados para que sejam incluídos temas como uma possível anistia a quem
praticou caixa dois antes de a nova legislação ser aprovada, e a aplicação do
crime de responsabilidade a juízes e a integrantes do Ministério Público.
A
primeira versão do relatório apresentada por Lorenzoni trazia essa sugestão
sobre crime de responsabilidade, mas acabou retirada após o deputado se reunir
com procuradores que atuam na força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba
(PR).
No
entanto, nos bastidores, diversos deputados pressionavam Onyx para que esse
item voltasse a ser incluído no parecer.
As 12 propostas
Veja
abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer
do relator Onyx Lorenzoni:
Medida 1 - Prevenção à
corrupção, transparência e teste de integridade
Prevê
a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal,
no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de
corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de
tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de
enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna
crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos
bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das
penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva
a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e
corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem
ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários
mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 –
Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta
o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um
processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se
considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista
pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias. Se ainda assim
ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto
para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos
apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá
determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de
origem.
Medida 5 – Agiliza a
tramitação da ação de improbidade administrativa
Altera
o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação
preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar
o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do
processo, o que, parar o relator, constitui "verdadeiro obstáculo à
celeridade na tramitação das ações". Prevê a realização de acordo de
leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.
Nesse
tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o
esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de
improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será
feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas
com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na
prescrição penal
Prevê
mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é
quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu
conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em
1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em
julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para
contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é
considerado encerrado para a acusação.
O
relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto
não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo,
inadimplemento ou malversação de recursos públicos.
Medida 7 - Prova Ilícita
e Nulidades Processuais
O
relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas
fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para
especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação
a direitos e garantias constitucionais ou legais.
Medida 8 -
Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os
candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à
Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a
cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Multa aos
bancos por descumprimento de ordem judicial
Prevê
multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem
judicial.
Medida 10 - Ação de
extinção de domínio e perda ampliada
Com
o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco
alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso
não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e
também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 11 – Reportante
(whistleblower)
Dá
amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a
probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos,
sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 12 - Acordo penal
Permite
a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves,
com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar
simplificar os processos.
G1
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