Política| Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 1º de dezembro para justificar
O
eleitor que não votou e também não justificou ausência às urnas no dia 2 de
outubro, quando foi realizado o 1º turno das Eleições 2016, tem até esta
quinta-feira (1º/12) para entregar à Justiça Eleitoral o Requerimento de
Justificativa Eleitoral. Neste caso, é necessário apresentar um documento que
comprove que a ausência se deu por motivo de força maior – doença, falecimento
de um familiar ou outros.
O
Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br), no link:
http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.
O
eleitor deve imprimir o Requerimento, preencher e entregar no cartório
eleitoral, juntamente com o documento que comprove o motivo da ausência. Também
é possível obter o requerimento diretamente na zona eleitoral.
Entenda:
O
voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos. O cidadão que se
encontra nessa faixa etária e que possui inscrição eleitoral regular, deve
comparecer às urnas no dia do pleito ou, diante da impossibilidade de votar,
apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O
eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve procurar
um posto de justificativa eleitoral para preencher e entregar o requerimento.
Em regra, todos os locais de votação estão aptos a receber os requerimetnos.
Além disso, para facilitar a vida dos eleitores, no dia da eleição a Justiça
Eleitoral instala postos de recebimento de justificativas em locais
estratégicos, como rodoviárias, praças e aeroportos.
No
entanto, é possível que por motivo de força maior, por exemplo, um problema de
saúde, falecimento de um familiar, entre outros, o eleitor não vote e nem
justifique no dia do pleito. Neste caso, o eleitor tem o prazo de 60 dias, a
contar do turno em que se deu a ausência, para procurar um cartório eleitoral e
apresentar o requerimento de justificativa, juntamente com o documento que comprove
o fato alegado. O juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito analisará o
requerimento, podendo, com base nos documentos apresentados, deferir ou não o
pedido.
Vale
reforçar que 1º de dezembro é o prazo final para justificar a ausência do primeiro
turno. O prazo para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral do
segundo turno, que seria 29 de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 9 de
janeiro de 2017. A prorrogação se deu porque a Justiça Eleitoral estará de
recesso entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017.
Caso
o eleitor tenha deixado de votar em ambos os turnos, deve encaminhar uma
justificativa para cada turno da eleição.
Eleitor que estiver fora
do Brasil
O
eleitor que esteve fora do Brasil no dia pleito poderá: antes do retorno ao
país encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral
do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, respeitando
os prazos; ou justificar dentro de 30 dias, contados da data do retorno ao
Brasil.
O que acontece com quem
não vota e não justifica?
O
eleitor que não vota e nem justifica a ausência às urnas é multado e enquanto
não regularizar a situação, ficará impedido de obter a certidão de quitação
eleitoral.
A
certidão de quitação eleitoral é documento necessário para o exercício de
diversos direitos civis, entre eles:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública;
obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda; e obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe.
TRE-MT
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