Eleições 2016| Conquista D'Oeste terá nova eleição; Alto Taquari e outros três municípios estão com situação indefinida
A
Justiça Eleitoral vai realizar nova eleição no município de Conquista D'Oeste
(MT) no início do próximo ano, para escolher o prefeito e vice-prefeito. A data
ainda será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Em outras
quatro cidades mato-grossenses - Alto Taquari, Mirassol D'Oeste, Primavera do
Leste e Torixoréu - há candidatos a prefeito e vice-prefeito que estão com a
candidatura indefinida e, sendo assim, é necessário aguardar a decisão judicial
final, de deferimento ou indeferimento, para saber se haverá ou não nova
eleição no município.
O
artigo 224 do Código Eleitoral, em seu parágrafo 3º, prevê que "a decisão
da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do
diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário
acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições,
independentemente do número de votos anulados (grifo do TRE-MT)". Esta
alteração foi incluída pela Lei nº 13.165/2015, que ficou conhecida como
reforma eleitoral. Ou seja, a reforma eleitoral excluiu a possibilidade do
segundo colocado assumir o cargo, nos casos em que o candidato mais votado teve
seu registro indeferido, diploma ou mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
Também
será necessária a realização de um novo pleito nos municípios em que dois ou
mais candidatos estiverem com o registro de candidatura indeferido de forma
definitiva, desde que a soma de seus votos alcance mais de 50% dos votos
válidos. Para os cálculos leva-se em consideração o percentual de votos dados a
todos os candidatos participantes do pleito, excluindo-se os votos em branco e
os nulos.
Veja caso a caso:
Conquista
D'Oeste:
Neste
município já está definido que haverá novas eleições.
Isso
será necessário porque o candidato a prefeito Walmir Guse, segundo mais bem
votado com 818 votos, teve a candidatura indeferida pelo juiz da 61ª Zona
Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT, porém, desistiu do recurso. Desta forma, sua
candidatura está indeferida em situação definitiva.
Já
o candidato que ficou em terceiro lugar, Fabio Herbert, com 554 votos, está com
a candidatura deferida, porém, seu vice, Aldeir Farias Simões, teve o registro
de candidatura indeferido pelo juiz da 61ª Zona Eleitoral. Aldeir recorreu ao
TRE-MT e o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento. O
candidato chegou a apresentar Embargos de Declaração contra a decisão emanada
pelo Pleno, porém, desistiu do recurso. Sua candidatura está indeferida de
forma definitiva.
Como
a soma dos votos de Walmir e Aldeir ultrapassa 50% dos votos válidos, haverá
necessidade de novas eleições em Conquista D'Oeste.
Torixoréu:
Neste
município o juiz da 47ª Zona Eleitoral indeferiu os registros das candidaturas
de Inês Coelho (candidata a prefeita) e Ademilson Pereira de Queiroz (candidato
a vice-prefeito). Eles recorreram ao TRE-MT e o juiz membro do Pleno, Rodrigo
Roberto Curvo, em decisão monocrática, deu provimento aos recursos e deferiu as
candidaturas.
Inês
e Ademilson compõem a chapa majoritária mais bem votada em Torixoréu, com 1.520
votos. Neste município só será realizada nova eleição se houver recurso contra
a decisão que deferiu as candidaturas e ainda, se do julgamento do recurso
resultar no indeferimento definitivo.
Alto
Taquari:
Neste
município o candidato a prefeito mais votado, Lairto João Sperandio, com 1.976 votos
teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona
Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT e o Pleno, no dia 3 de novembro, acolheu o
recurso e deferiu a candidatura.
O
Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária recorreram da decisão
emanada pelo TRE-MT junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a Corte
Superior mantiver o deferimento, não haverá nova eleição. No entanto, se
ocorrer o indeferimento, será necessária a realização de um novo pleito.
Mirassol
D'Oeste:
Neste
município, a juíza da 18ª Zona Eleitoral indeferiu as candidaturas de Elias
Mendes Leal Filho (candidato a prefeito) e Marcel de Sá Pereira (candidato a
vice-prefeito), os quais compõem a chapa majoritária mais bem votada, com 7.830
votos, ou 52.25% do total. Eles
recorreram ao TRE-MT, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o
indeferimento.
Do
acórdão emanado pelo TRE-MT, Elias e Marcel recorreram ao TSE, e caso o
indeferimento seja mantido pela Corte Superior, será necessária a realização de
novas eleições.
Primavera do Leste:
Neste
município, o candidato a prefeito Getúlio Gonçalves Viana, que obteve 19.057
votos (57.70% ) teve a candidatura indeferida pela juíza da 40ª Zona Eleitoral.
Ele recorreu ao TRE-MT e o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o
indeferimento.
Getúlio
Viana recorreu ao TSE contra o acórdão emanado pelo TRE-MT. Se a Corte Superior
mantiver o indeferimento haverá novas eleições.
Portal TRE
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.