Economia| Na Black Friday, consumidor deve estar atento aos seus direitos
Os
consumidores que vão aproveitar a Black Friday para ir às compras devem se
atentar aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para aproveitar as
megapromoções tanto nas lojas físicas quanto virtuais.
De
acordo com Gilberto Bento Jr., advogado especialista em direito do consumidor,
nas relações de consumo existe uma série de obrigações das empresas. E o
consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com órgãos de defesa
como Procon e Idec ou até entrar com processos por danos morais. Essas
obrigações estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
"É
expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos
fornecedores. Assim, se observar o famoso: ‘tudo pela metade do dobro do
preço’, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos
comerciais desleais, que possam confundi-lo", explica Bento Jr.
De
acordo com o ReclameAqui e o Procon-SP, no ano passado, a maquiagem de preços
foi a irregularidade que recebeu o maior número de queixas.
Veja
abaixo as dicas dos advogados especialistas em direito do consumidor Paulo Cruz
e Gilberto Bento Jr, além do Procon-SP e Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec).
Entrega do produto
Como
há uma grande procura neste dia, as edições anteriores tiveram inúmeras
reclamações sobre a entrega dos itens comprados. Para evitar problemas, é
preciso estar atento ao prazo e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a
loja. “Imprima ou salve no computador todos os dados da compra”, diz Cruz.
De
acordo com o Procon-SP, no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em
domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou
recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da
Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de
data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao
consumidor.
No
ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da
mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas, justificando,
assim, o não recebimento.
Identificação da loja
Procure
no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de
contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para
a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável
escolher outro. Pesquise pela internet se os dados informados são reais e
cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de
contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito, recomenda o Procon-SP.
Política de privacidade
É
difícil encontrar alguém que, ao contratar um serviço pela web, leia o “termo
de compromisso” ou “política de privacidade”. Mas Cruz garante que a leitura
desse documento é essencial. “É nessa parte que a empresa deve informar como
armazena ou utiliza os dados fornecidos pelo comprador”, destaca Cruz.
Dados confidenciais
Dados
confidenciais como CPF e endereço nunca devem ser enviados por e-mail para fins
de comércio eletrônico. Caso tenha que fornecer esses dados a algum site,
garanta que o site é legítimo e verifique se o nome do site começa com https://
Proteção do computador
Não
confie em anexos enviados junto a e-mails de ofertas. Eles podem conter
programas maliciosos que infectam o computador se forem abertos, alerta Cruz.
Ao receber um e-mail com uma promoção, verifique o endereço, se empresa que
enviou é conhecida/idônea. Se houver erros gramaticais na mensagem ou links
duvidosos, é sinal para ficar alerta. O Procon-SP alerta a jamais fazer
transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés,
máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente
protegidos.
Descrição do produto
Veja
se a descrição do produto é compatível com ele. Faça uma comparação entre as
marcas, aconselha Cruz.
Formas de pagamento
Segundo
Cruz, muitas fraudes ocorrem na hora do pagamento. Lojas que apenas aceitam transferência
bancária ou boleto tornam-se suspeitas potenciais, pois essas modalidades não
oferecem uma possibilidade de estorno posterior. Ao usar o cartão de crédito,
as operadoras possuem maior poder de ação.
Cuidado nas lojas
físicas
Como
é um dia de grande movimento, é possível que os vendedores realizem um
atendimento mais ligeiro. No entanto, o consumidor deve ter parcimônia ao
checar um produto. “Peça para abrir a caixa, teste se o produto está
funcionando adequadamente ou em perfeito estado e pergunte sobre as regras para
troca”, aconselha Cruz.
Frete
Cuidado
com o preço do frete. Segundo o Procon-SP, no ano passado, algumas lojas
elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto
oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso
verifique o seu preço antes de finalizar a compra e, se achar que ele é
abusivo, denuncie.
Defeitos
O
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações
sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não
duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua
constatação. “A reclamação pode ser feita para a loja ou, ainda, para o
fabricante”, afirma Cruz.
De
acordo com Bento Jr, os prazos têm início a partir da efetiva entrega do
produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são
os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do
produto ou serviço.
“Não
é porque comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é
interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do
produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a
reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam
observados atentamente os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor”,
diz Bento Jr.
A
reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados,
sendo que o direito perde valor fora deles. Já no caso de ação judicial, na
busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de 5 anos, a
partir do conhecimento do dano e de sua autoria, destaca Bento Jr.
Produtos importados
Ao
adquirir um produto fora do país, fique atento se a origem é legal. Em caso
positivo, as regras que regem esse bem são as mesmas aplicadas a qualquer item
no Brasil, segundo Cruz.
Denúncia
Caso
haja problemas, como divergência entre valor anunciado e valor na hora da
compra, não tenha medo: faça um print screen (reprodução) da tela do computador
e denuncie. “A imagem pode ser divulgada nas redes sociais do estabelecimento
e, mais importante ainda, levada ao Procon”, afirma Cruz.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que nas compras
realizadas pela internet o consumidor imprima as páginas do anúncio com as
características da mercadoria e atente para a comprovação da oferta.
Comprovantes
Exija
nota fiscal. É um meio eficaz de indicar quando a compra foi realizada e quem é
o responsável pela venda. A nota também comprova a garantia do produto, além de
informar o modelo, a marca e o número de série, garantindo os direitos ao
realizar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Guarde
ainda todos os e-mails referentes à compra, como número do pedido, confirmação
de pagamento e código de rastreio do envio, além de boletos e protocolos de
atendimento.
Arrependimento
De
acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o artigo 49
do Código de Defesa do Consumidor assegura que todas as compras realizadas fora
do estabelecimento físico - internet, catálogos ou telefone, por exemplo -
podem ser canceladas no prazo de 7 dias corridos, a partir da entrega do
produto, e não da data da compra.
“Assim,
sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por
qualquer motivo, e não é necessário justificar, pode pedir o cancelamento sem
qualquer custo”, diz.
Documente
- pode ser por e-mail - esse pedido de desistência. Ainda assim, se ocorrer a
cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma
indenização compensatória.
G1
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