Política| Emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet está indisponível até 6 de novembro
A
Justiça Eleitoral informa que a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pelo
portal de internet (www.tre-mt.jus.br) estará indisponível até o dia 6 de
novembro. Até essa data, o cadastro nacional de eleitores está sendo abastecido
com informações de comparecimento e ausência às urnas – referentes às Eleições
Municipais 2016.
O
cidadão que, por qualquer motivo, precisar da Certidão de Quitação Eleitoral
poderá obtê-la nas centrais de atendimento ao eleitor e/ou cartório eleitoral.
Conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, a Certidão de Quitação
Eleitoral destina-se a atestar se no histórico do eleitor existe ou não
restrições no que se refere a plenitude do gozo de direitos políticos; se o
mesmo está ou não regular com o exercício do voto; e se, caso tenha sido
convocado pela Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos às
eleições, atendeu ou não a convocação. O documento também atesta a existência
ou não de multas e se houve ou não apresentação de contas de campanha eleitoral
– neste caso, para cidadãos que concorreram em pleitos.
Para
obter a certidão, o cidadão deve apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante
de comparecimento às unas nas Eleições 2016 e documento de identificação com
foto.
A
partir do dia 7 de novembro a emissão da Certidão pela internet somente será
possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles
registrados no Cadastro Nacional de Eleitores e não existir restrição no
histórico do eleitor solicitante (por exemplo, ausência não justificada às
eleições).
Além
disso, todos os campos do formulário de solicitação devem ser preenchidos
corretamente. Caso o sistema não emita o documento, o eleitor deve procurar um
cartório ou central de atendimento ao eleitor para receber orientação quanto à
regularização de sua situação.
A
validação da certidão emitida pela Internet (confirmação de autenticidade)
poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Do TRE
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