Política| Eleitos receberão diploma pela Internet; medida visa economia de dinheiro e uso racional de recursos naturais
O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira
(26/10) a Resolução 1893/2016, que estabelece a disponibilização, pela
internet, dos diplomas aos candidatos eleitos. A decisão, que já vigora para as
Eleições 2016, terá validade para todos os pleitos subsequentes, gerais ou
municipais. A medida foi adotada diante da necessidade de economizar recursos
financeiros e promover ações de defesa do meio ambiente.
"A
automação da expedição de diplomas e sua disponibilidade por meio da rede
mundial de computadores atenderá ao princípio constitucional da eficiência,
propiciará economia de recursos financeiros, e, não menos relevante, atenderá
às recomendações do Tribunal de Contas da União dispostas no Acórdão nº 1.752,
de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade
por meio do uso racional de recursos naturais pela Administração Pública
Federal", destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena
Póvoas, em seu voto apresentado ao Pleno.
De
acordo com a Resolução, os candidatos eleitos e seus suplentes serão convidados
a participar de uma sessão solene (ato oficial) realizada na sede do Tribunal
nas eleições gerais ou no cartório eleitoral, em caso de pleitos municipais, em
data a ser publicada por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias.
Nesta ocasião, todos os diplomas serão emitidos pelo sistema informatizado
desenvolvido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso e assinados digitalmente
pela Presidente do TRE-MT ou pelo (a) presidente da Junta Eleitoral, conforme o
caso.
Os
diplomas emitidos em sessão pública por meio do sistema informatizado do
Tribunal constituem documento eletrônico com valor legal e presunção de
veracidade, e poderão ser obtidos a qualquer tempo no sítio do Tribunal na
Internet ou, pessoalmente, no Cartório Eleitoral competente ou no Tribunal,
mediante apresentação de dispositivo de armazenamento USB.
No
diploma constará o nome completo do candidato eleito, a indicação da legenda do
partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para qual foi eleito ou a
sua classificação como suplente e a quantidade de votos que recebeu.
Não
serão diplomados os candidatos que estejam com o registro de candidatura
indeferido, ainda que sub judice e os que não tenham apresentado as contas de
campanha (a decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até 3
dias antes da diplomação). Os eleitos do sexo masculino também devem comprovar
a quitação com o serviço militar.
O
Presidente do Tribunal ou o Presidente da Junta Eleitoral poderá efetuar a
entrega dos diplomas impressos em sessão solene, a ser realizada na mesma data
de suas expedições, devendo as despesas decorrentes da realização da cerimônia
correrem às expensas dos interessados.
Do TRE
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