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Mato Grosso| Lei dá direito à meia-entrada para doadores de medula óssea

Doadores de medula óssea que se encontram cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea (Redome) podem pagar meia-entrada em locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer em Mato Grosso. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7 de outubro e foi republicada na última sexta-feira (21).

A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. São considerados locais públicos estaduais, para efeitos desta lei, teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos e estádios.

O texto altera a lei que já previa o pagamento de meia-entrada para os doadores de sangue no estado, que é válida desde 29 agosto de 2006. Segundo o deputado Eduardo Botelho (PSB), autor da lei, a proposta visa o aumento do número de doadores, uma vez que a chance de um paciente encontrar um doador compatível é de 1 em cada 100 mil pessoas.

Conforme dados do Hemocentro, atualmente, há 34.418 pessoas cadastradas como doadoras em todo o estado.

Para se tornar um doador de medula óssea é necessário procurar o Hemocentro, localizado no Centro da capital, e ter entre 18 e 55 anos de idade, estar em bom estado geral de saúde, não ter doença infecciosa ou incapacitante e não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico.
Do G1 

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