No Brasil, em anos eleitorais, costumam circular nas mídias sociais
informações inverídicas e mitos sobre o processo eletrônico de votação e sobre
algumas regras previstas na legislação eleitoral. A culpa não é da rede mundial
de computadores, naturalmente, mas, em muitos casos, apenas um modo que algumas
pessoas se utilizam para influenciar a decisão do eleitor.
Segundo Nilson Bezerra, Coordenador de Gestão da Informação do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso, "são inúmeros os boatos que surgem
neste período, citando, muitas vezes, fatos não comprovados e fontes não
confiáveis, deixando confusas as pessoas mais crédulas, no momento em que elas
deveriam estar mais decididas do que nunca".
Nilson Bezerra lista, a seguir, algumas das dúvidas mais frequentes
sobre eleições, e traz as respostas como forma de desmistificar alguns mitos e
reafirmar algumas verdades sobre o tema.
Se mais de 50% dos eleitores não
comparecerem para votar a eleição será anulada?
A abstenção na votação, mesmo em números elevados, não poderá provocar a
realização de nova eleição, por falta de amparo legal. Nesses casos, os
eleitores que não compareceram para votar perderam a oportunidade de escolher
seus representantes, delegando a outros o direito de escolher as pessoas que
irão governar em nome de todos (votantes ou não). De certo modo, ainda
permitiram a valorização do voto daqueles que compareceram, que
proporcionalmente terão um maior peso.
Se mais de 50% dos eleitores votarem
nulo a eleição será anulada?
Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados
como votos válidos. Dessa forma, a eleição somente poderá ser anulada caso mais
de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente. Exemplo:
o candidato vencedor obteve mais de 50% dos votos e foi cassado por crime
eleitoral. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição
no prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa ao fato não poderá
concorrer novamente.
O voto branco é direcionado para o
candidato que está na frente?
Esse mito decorre do art. 106, parágrafo único, do Código Eleitoral (Lei
4.737/65), que determinava que os votos brancos contavam para a determinação do
quociente eleitoral. Essa regra fazia com que o quociente fosse maior,
dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem esse
índice e, consequentemente, favorecendo os grandes partidos/coligações, que
normalmente lideram a intenção do eleitor. Mas, com o advento da Lei 9.504/97
essa regra foi expurgada de nosso sistema eleitoral.
Voto branco e voto nulo são a mesma
coisa?
Do ponto de vista prático são, pois ambos não computam como votos
válidos e, portanto, não são utilizados para definir o (s) vencedor(es) da
eleição; entretanto, alguns entendem que votar em branco é uma forma de
manifestação, uma vez que o eleitor, de maneira deliberada, indica que não
optou por escolher nenhum candidato e, de outro modo, no voto nulo há um
entendimento de que o eleitor tentou votar e não conseguiu.
Votos brancos e nulos podem influenciar
no resultado da eleição?
De certo modo, sim, pois ao votar nulo ou em branco a quantidade de
votos válidos será menor e, consequentemente, o quociente eleitoral, nas
eleições proporcionais será menor, facilitando que partidos/coligações com
baixa densidade eleitoral tenham menos dificuldade de alcançar esse patamar.
O candidato mais votado sempre é
eleito?
Nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) o
candidato mais votado somente não será proclamado eleito se seu registro de
candidatura não tiver sido deferido. E nas eleições proporcionais (deputado
federal, deputado estadual e vereador), além da hipótese anterior, existe outra
possibilidade, pois o Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta, onde
a legenda partidária elegerá um número de cadeiras no parlamento, proporcional
ao número de votos que obteve, e serão eleitos os candidatos mais bem votados
da legenda até o limite de cadeiras que obteve. Esse sistema permite, por
exemplo, o denominado "Efeito Tiririca", onde um determinado
candidato tem uma votação muito expressiva, que ultrapasse o quociente
eleitoral, permitindo que candidatos com poucos votos, e pertençam a uma
legenda com muitos votos, sejam eleitos em detrimento de outros com mais votos.
Como forma de minimizar esse efeito, a reforma eleitoral feita em 2015
determina que nenhum candidato será eleito na proporcional se não alcançar pelo
menos 10% do chamado quociente eleitoral.
Na eleição para presidente, governador
e prefeito se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será
eleito em primeiro turno?
Verdade. Como são contabilizados apenas os votos dados em favor de
candidatos, sendo desprezados brancos e nulos, se ele tiver mais votos que a
soma dos demais candidatos habilitados ele terá a denominada "maioria
absoluta" e, portanto, estará eleito sem a necessidade de realização de um
segundo turno de votação, no país, nos estados e nos municípios acima de 200
mil eleitores.
Se eu justificar o voto por 3 vezes meu
título será cancelado?
Não. Como o voto é obrigatório, todo eleitor que não comparece para
votar deve justificar seu voto em uma seção eleitoral localizada em outro
município ou em um posto de justificativa e, não sendo possível, deverá, assim
que cessar seu impedimento, comparecer perante o cartório eleitoral para
apresentar sua justificativa por escrito, que será analisada pelo juiz. Em caso
de indeferimento ou ausência de justificativa ele deve pagar uma multa
eleitoral. O título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não
justifica e não paga multa por 3 eleições consecutivas (o primeiro e o segundo
turno contam como duas eleições). Assim, apesar de não ser recomendado, ele
pode justificar quantas vezes quiser.
Ninguém pode ser preso no dia da
eleição?
Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois
do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de
flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável. Os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício
de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no
caso de flagrante.
Qualquer eleitor pode ser convocado
para ser mesário?
Alguns eleitores não podem atuar como mesários, tais como: menores de 18
anos, candidatos e seus parentes, os membros de diretórios partidários, agentes
policiais, os que pertencerem ao serviço eleitoral, entre outros.
Quem é convocado para ser mesário uma
vez, será convocado sempre?
Não. A Justiça Eleitoral tem preferência por escolher mesários
voluntários e dentre as vagas remanescentes escolher os eleitores mais
preparados (melhor perfil), dando preferência para: quem pertence à seção
eleitoral, quem tem curso superior, professores e servidores públicos (exceto
da Justiça Eleitoral).
O eleitor pode comparecer para votar
com a camiseta de seu partido?
Não, pois apesar de ser permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato, essa manifestação dar-se-á por
meio de uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Qualquer pessoa que esteja trabalhando
no domingo da eleição pode "furar fila"?
Não. Segundo o Código Eleitoral, têm preferência para votar os
candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça
Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os
eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com
mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam
amamentando).
Os candidatos e partidos conseguem
saber em qual candidato cada eleitor votou?
Não. Segundo nossa constituição, o voto é secreto, como garantia da
liberdade ao eleitor na escolha de seus representantes.
No Brasil é proibido o voto em cédulas
com urnas de lona?
A votação sempre iniciará com urna eletrônica, mas se houver falha no
funcionamento da mesma, e o equipamento substituto também apresentar falhas ou
não for possível sua substituição, a votação deve acontecer no sistema antigo,
com votação em cédulas em papel que são depositadas em urnas de lona.
O Congresso Nacional pode abolir o uso
da urna eletrônica?
Não, pois a universalidade do voto é cláusula pétrea (não pode ser
modificada) de nossa Carta Magna, e sem a urna eletrônica alguns grupos
sociais, como é o caso dos analfabetos e pessoas com deficiência teriam muitas
dificuldades de votar. De qualquer forma, pode haver aperfeiçoamento do sistema
de votação.
A urna eletrônica foi inventada para
facilitar a fraude nas eleições?
Mito. A urna eletrônica é um dos remédios para uma doença chamada
"fraude eleitoral" e só foi inventada porque no Brasil as eleições
eram fraudadas com facilidade.
O voto pela internet não foi
implementado pelo medo de uma invasão de hackers?
Mito. Com a tecnologia atual seria possível a adoção do voto pela
internet, mas esse sistema de votação não é adotado porque o voto deixaria de
ser universal, uma vez que alguns locais remotos não possuem acesso à rede
mundial de computadores; e porque poderíamos ressuscitar o denominado
"voto de cabresto", já exterminado do sistema eleitoral brasileiro.
Do TRE-MT
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