Faltando
cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir
de hoje (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os
casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.
De
acordo com o Artigo 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias
antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito
a salvo-conduto”.
No
próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas
para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno,
realizado no dia 2 deste mês, 55
municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e
vice-prefeito.
Do Noticias Ao Minuto
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