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Eleições 2016| Não votou e nem justificou? Saiba o que fazer

É sabido que o voto é obrigatório, assim como a justificativa daquele eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Mas muitos eleitores não justificam a ausência no dia do voto. Se esse é o seu caso, saiba a seguir o que você precisa fazer para regularizar sua situação.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:

- até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;

- até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.

O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.

Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou em Zona Eleitoral do Exterior poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 69, § 5º).

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (o eleitor pode estar apto para o exercício do voto, mas não estar quite com a Justiça Eleitoral).


Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).

Do NoticiasAominuto

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