O
Supremo Tribunal federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por 6 votos a
4, que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A
sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o
entendimento da corte sobre esse tema.
"Quantas
vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por
causa de greves?[...] O acórdão recorrido quer subsidiar a greve",
argumentou o relator.
Votaram
com Toffoli Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a
presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber,
Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava
ausente.
A
tese formulada pelo Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente
após a decretação da greve. Acrescenta que uma eventual compensação só é
cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com
os trabalhadores.
"O
poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento
não viola o direito de greve[...] o atual regime é insuficiente para incentivar
a rápida composição do litígio pelas partes", opinou Luís Roberto Barroso.
O
Supremo analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar
em folha os vencimentos de servidores que cruzaram os braços por cerca de dois
meses, em 2006.
O
julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do
ministro Barroso.
Gilmar
Mendes fez um discurso enfático. Em tom irônico, ele citou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e questionou se as paralisações em que funcionário público
não sofre sanções equivaleriam a férias.
"A
greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso
é o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar isso?[...] É
férias? Como sustentar isso? A rigor, funcionário público no mundo todo não faz
greve. O Brasil é realmente um país psicodélico", disse.
A
maior parte dos ministros disse que o corte dos vencimentos não implica em
retirar do cidadão o direito a protestar com os braços cruzados.
O
ministro Fachin defendeu, porém, que o desconto dos salários só pode acontecer
por ordem judicial e se a manifestação for considerada ilegal. Na avaliação
dele, apoiar tese contrário significa esvaziar o direito de greve do servidor.
Marco
Aurélio Mello afirmou que os cortes na folha equivalem à punição do cidadão que
exerce seus direitos.
"O
exercício de um direito não pode implicar de início prejuízo, e prejuízo nessa
área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva
família", disse o ministro.
Do
Noticias Ao Minuto
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