Brasil| Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três
novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte
coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam
presos.
A
norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo
audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o
sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse
caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de
infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e
acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A
medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio
veículo.
Também
não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão
sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que
estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de
competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o
som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas
autoridades competentes.
Transporte coletivo de
passageiros
Todos
os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em
qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem
como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas
estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida
(Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor
enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que
determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução
Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução
CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para
veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão
deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já
a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de
transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O
objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a
função, o meio ambiente e o trânsito.
Além
disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A
determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para
transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de
alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre
circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de
urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e
precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em
compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em
compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade.
Do Portal Brasil
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