Especial Eleições 2016| Voto nulo e voto anulado: qual dos dois leva a novas eleições?
A
cada eleição, é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja
nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser
convocadas. Isso é falso, pois o resultado das urnas só leva em conta os votos
válidos, aqueles de fato depositados para um candidato.
Os
votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente
na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a
opção "branco" na urna.
Na
prática, não há diferença entre brancos e nulos no momento de apurar o
resultado das eleições. Isso porque são considerados eleitos para cargos como
prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos
votos válidos. E brancos e nulos não são computados como válidos.
Assim,
mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o
resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato
depositados em nome de algum dos candidatos.
Votos anulados
Mas
de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma
interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em
seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições
"se a nulidade atingir a mais de metade dos votos". Acontece que o
termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um
número de candidato inexistente.
O
termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por
decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse
caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos
destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas
eleições num prazo de 20 a 40 dias.
A
lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos
votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação
ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.
Portanto,
apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da
metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
Veja exemplos de situações
que podem levar à anulação dos votos:
-
A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral
-
A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por
lei
-
O encerramento da votação antes das 17 horas
-
A violação do sigilo da votação
-
O extravio de algum documento essencial para a eleição
-
O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição
-
O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
-
O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor
-
A comprovação de fraude na urna eletrônica
O
procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,
afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação
total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam
invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A
anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude
generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação
inteira", diz Gonçalves.
A
principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o
procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem
seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso
pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e
recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º
turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador
não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo
TSE.
"Hoje
a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no
momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado
[posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos
válidos", afirma Gonçalves.
Essa
hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que
nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da
candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.
Brancos e nulos
Mas
e os votos brancos e nulos, para que servem?
Brancos
e nulos são vistos como um direito à manifestação política do eleitor. Apesar
de, na prática, não terem nenhum peso na disputa eleitoral, pois não são
computados como votos válidos, há interpretações distintas sobre o significado
político de cada um.
Os
votos brancos costumam ser vistos como um sinal de que o eleitor não deseja
participar do processo eleitoral e mostra indiferença à disputa.
Já
os votos nulos sempre foram encarados como uma manifestação de protesto do
eleitor, que mostra assim seu descontentamento com os candidatos disponíveis
numa eleição.
"O
voto em branco é muito parecido com a abstenção. E é inegável que o voto nulo
tem uma certa conotação de protesto, como se o eleitor dissesse: não tem um
candidato aqui que me agrade. Mas é o mesmo efeito: não são levados em conta
[brancos e nulos]", afirma o procurador.
Do UOl
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