O
dia 2 de outubro está chegando e é imprescindível que eleitores e candidatos
fiquem atentos quanto às condutas permitidas e vedadas pela legislação
eleitoral, na data da votação. Veja
abaixo algumas orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
(TRE-MT).
É
permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido,
coligação ou candidato. Esta manifestação, repita-se, deve ser silenciosa e só
pode ser feita exclusivamente pelo uso de broches, bandeiras, dísticos e
adesivos.
Até
o término da votação é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário
padronizado e os instrumentos de propaganda citados no parágrafo anterior,
caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A
prática conhecida como boca-de-urna (propaganda eleitoral no dia da eleição)
constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à
comunidade e multa.
No
momento da votação, já na cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de
telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. Estes
objetos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver
votando.
O
transporte de eleitores é proibido de 1º
a 3 de outubro de 2016, para o primeiro turno, e de 29 a 31 de outubro,
para o segundo turno. Somente a Justiça Eleitoral pode providenciar transporte
e alimentação para eleitores, no dia da votação.
Aos
fiscais partidários é autorizado usar crachás, mas eles devem conter apenas o
nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem a
padronização do vestuário.
Como e
onde denunciar as irregularidades?
Os
eleitores que se depararem com irregularidades e/ou prática de crimes
eleitorais na véspera ou no dia do pleito poderão acionar a Ouvidoria Eleitoral
pelo telefone 0800.647.8191, ou a Polícia Militar.
Os
eleitores de Cuiabá podem ligar no
telefone 148, que também pertence à Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT. Na véspera e
no dia da eleição, a Ouvidoria vai trabalhar em período integral, com
força-tarefa especial para ampliar a capacidade de atendimento às ocorrências.
Do TRE-MT
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