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Especial Eleições 2016| TRE-MT instala 68 postos de justificativas; eleitor também pode justificar em qualquer local de votação

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias da votação deve justificar a ausência às urnas perante a Justiça Eleitoral. Esta justificativa poderá acontecer em qualquer local de votação, ou nas 68 urnas eletrônicas instaladas em locais estratégicos do Estado, como rodoviárias, aeroporto, praças públicas, câmaras legislativas e outros (veja relação abaixo).

O processo de justificativa é simples e gratuito. O eleitor se dirige a um dos postos de atendimento onde receberá um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que, após preenchido, deve ser entregue ao mesário. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

A justificativa deve ser feita por turno e, sendo assim, se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno, terá que justificar as ausências, separadamente. Não há limites de justificativas, podendo o cidadão apresentá-la quantas vezes forem necessárias.

Outros prazos:

A justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada nos dias do pleito. No entanto, se por motivos de força maior, não for possível, a lei garante ao eleitor outros prazos.

 O eleitor tem até 60 dias após cada turno para ir pessoalmente a um cartório eleitoral e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou, se desejar, enviá-lo via postal. Nestes casos, o pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas.

 O eleitor que no dia da eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.

Veja abaixo relação das Mesas Receptoras de Justificativas instaladas em pontos estratégicos na região:

Alto Araguaia

·         Unemat Campus Universitário de Alto Araguaia, Rua Santa Rita, n. 148, Centro.

Do TRE-MT

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