Especial Eleições 2016| TRE-MT instala 68 postos de justificativas; eleitor também pode justificar em qualquer local de votação
O
eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias da votação deve
justificar a ausência às urnas perante a Justiça Eleitoral. Esta justificativa
poderá acontecer em qualquer local de votação, ou nas 68 urnas eletrônicas
instaladas em locais estratégicos do Estado, como rodoviárias, aeroporto,
praças públicas, câmaras legislativas e outros (veja relação abaixo).
O
processo de justificativa é simples e gratuito. O eleitor se dirige a um dos
postos de atendimento onde receberá um formulário de Requerimento de
Justificativa Eleitoral que, após preenchido, deve ser entregue ao mesário. É
necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de
eleitor.
A
justificativa deve ser feita por turno e, sendo assim, se o eleitor não estiver
em seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno, terá que justificar as
ausências, separadamente. Não há limites de justificativas, podendo o cidadão
apresentá-la quantas vezes forem necessárias.
Outros prazos:
A
justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada nos
dias do pleito. No entanto, se por motivos de força maior, não for possível, a
lei garante ao eleitor outros prazos.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para
ir pessoalmente a um cartório eleitoral e entregar o Requerimento de
Justificativa Eleitoral ou, se desejar, enviá-lo via postal. Nestes casos, o
pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de
comparecimento às urnas.
O eleitor que no dia da eleição estiver fora
do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar
o cartório eleitoral e justificar.
Veja abaixo relação das
Mesas Receptoras de Justificativas instaladas em pontos estratégicos na região:
Alto Araguaia
· Unemat Campus Universitário de Alto Araguaia, Rua Santa
Rita, n. 148, Centro.
Do TRE-MT
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