Especial Eleições 2016| Eleitor que vende voto pode ser preso
Em
época de eleição, um dos crimes eleitorais que mais ganha destaque é a compra
de votos. A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral: “dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Ao candidato, as
punições legais vão desde prisão de 4 anos, multa, o risco de tornar-se
inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha
sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda
impugnação da candidatura. Ao eleitor, cabe prisão e multa.
Em
outras palavras, trata-se da conduta do candidato que oferece ao eleitor
qualquer vantagem em troca de seu voto. Como exemplo, cita-se o caso real de um
candidato a vereador da cidade de Criciúma, no interior de Santa Catarina, que
teve seu registro de candidatura cassado, foi multado e ainda responde pelo
processo criminal por pagar exames médicos a uma eleitora. O candidato foi
preso em flagrante após investigações realizadas pela Promotoria Eleitoral da
cidade, e a eleitora também responde pelo mesmo crime.
De
acordo com o juiz, que acolheu a acusação, “esse tipo de ajuda, aportando em
momentos de necessidade, cria no beneficiado sentimentos de gratidão e
retribuição. É o que se poderia chamar de ‘caridade imprópria’, destituída do
altruísmo característico da benemerência anônima, que dá sem esperar qualquer
espécie de reconhecimento”, destacou o juiz eleitoral.
No
Mato Grosso, o TRE-MT apurou que, só no ano de 2016, já recebeu 326 denúncias
de compra de votos. Os dados vieram do aplicativo “Pardal”, que possibilita aos
eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. Ao
identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do App, envia as
evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise
da denúncia.
O
promotor eleitoral da região reforçou que a forma de coibir a prática ainda é a
prestação de contas: "O TRE está cada vez mais atento e mais do que nunca
exigindo rigor na prestação de contas. Isso faz com que a engenharia deste
crime seja cada vez mais difícil e oneroso", comentou.
O
TRE do Piauí também divulgou os números do estado: até a última semana de
setembro, foram recebidas quase 900 denúncias, e, destas, 9% referem-se ao
crime de compra de votos. Os dados também foram colhidos do aplicativo Pardal.
O
crescente uso do citado aplicativo revela que o eleitor está acompanhando as
campanhas eleitorais mais de perto, e tomando mais conhecimento da regularidade
do processo eleitoral. Contudo, revela também que as práticas criminosas
ocorrem em número bastante elevado.
Do Terra
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.