Eleições 2016| Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador
Uma
mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano
passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano –
estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade,
para um candidato a vereador se eleger.
Pela
nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador
necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do
quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da
eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos
Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso
está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores
para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota
só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O
voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para
fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na
Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso,
divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo
quociente eleitoral.
Com
a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda
contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador,
individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um
exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e
as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
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Nessa
hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de
10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim,
se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na
legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5.
Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se,
por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na
votação individual, 10% do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido
perderá essas duas vagas e ficará somente com três. Nesse caso, a Justiça
Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro
partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
PRB
A
mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos
que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação)
outras vagas além da sua própria.
Se
a nova regra estivesse em vigor na eleição de 2014, que escolheu os atuais
deputados federais, a bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a
menos.
Naquela
eleição, o quociente eleitoral para os candidatos a deputado federal de São
Paulo era 303.803 votos. No total, o PRB paulista obteve 2,24 milhões de votos,
dos quais 1,5 milhão (68%) foram dados ao deputado Celso Russomanno, o mais
votado do Brasil.
O
desempenho de Russomanno permitiu que a bancada paulista do partido
conquistasse oito vagas na Câmara dos Deputados, já que o quociente eleitoral
não foi alcançado por nenhum dos outros sete eleitos – o segundo colocado do
partido, Antonio Bulhões, por exemplo, obteve 137 mil votos.
Na
hipótese de que a regra atual estivesse em vigor naquela eleição, dos oito
eleitos por São Paulo, o PRB perderia dois – os deputados Marcelo Squassoni
(eleito com 30.315 votos) e Fausto Pinato (22.097 votos), que não teriam
atingido os 10% do quociente eleitoral (o correspondente a 30.380 votos).
Estratégia
divide partidos
A
uma semana da eleição, a questão divide as siglas sobre qual estratégia adotar:
alertar o eleitor para priorizar o voto em candidatos e não na legenda ou não
fazer alarde a fim de não desestimular os candidatos.
Alguns
partidos, como o PSOL, estão incentivando os eleitores a votar diretamente em
um candidato e não optar pelo voto na legenda.
O
deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) publicou na última sexta-feira (23) um
vídeo no Facebook explicando a nova regra e pedindo aos eleitores para não
votar na legenda.
"Em
todas as eleições, o PSOL recebe muitos votos de legenda para vereador [...].
Contudo, dessa vez, eu quero pedir a você que não faça isso. Escolha um/a
candidato (a) a vereador (a) do PSOL e vote o número completo", escreveu.
O
líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), explicou que o objetivo da
orientação do partido é justamente ampliar o número de votos em candidatos
individualmente. "Estamos pedindo para votar nos vereadores porque temos
que alcançar também um novo quociente", disse.
Crítico
a essa mudança na legislação, o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-SP), líder da
sigla na Câmara, observa que a questão vai no sentido contrário ao que se
pretende.
"Em
vez de privilegiar as ideias do partido, o eleitor é obrigado a escolher um
candidato”, avalia.
Fonseca
conta que o PROS preferiu não fazer alarde sobre essa linha de corte para os
candidatos a fim de, segundo ele, não desestimular quem tem chance menor de se
eleger.
"É
uma faca de dois gumes. Se chamarmos atenção para isso, os candidatos menores
vão acabar desestimulados porque vão ver que não terão chance. Não queremos
desestimulá-los", diz Fonseca. "Essa regra vai beneficiar partido
grande. Só vai ficar peixe grande", declarou.
O
PPS não tem dado muito destaque na campanha para essa alteração na legislação,
segundo o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), líder da bancada na Câmara.
Ele
disse, porém, que pretende procurar a direção do partido para alertar sobre o
impacto do voto de legenda sobre as candidaturas dos menos conhecidos.
Sobra
de vagas
Como
o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por partido
geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas vagas,
distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na Câmara Municipal.
Para
isso, é feito um novo cálculo, e o partido ou coligação com a maior média
preenche a vaga, o que já acontecia em eleições anteriores. A diferença é que,
agora, para conseguir ocupar essa vaga remanescente o candidato necessita ter o
percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral.
Do G1
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