Eleições 2016| MT registra 10.297 requerimentos de candidaturas; 297 foram objeto de impugnações
Dos
10.297 Requerimentos de Registros de Candidaturas aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador registrados em Mato Grosso, 297 foram objetos de
impugnações.
Para
ser candidato, um cidadão precisa preencher todas as condições de elegibilidade
previstas no artigo 14, §3º da Constituição Federal: nacionalidade brasileira;
pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio
eleitoral na circunscrição onde irá disputar o pleito; filiação partidária;
idade mínima, que varia de acordo com o cargo pretendido.
Além
de atender as condições de elegibilidade, o cidadão para ter a candidatura
deferida e não pode estar em uma situação que o insere na condição de
inelegível. As condições de inelegibilidade podem ser constitucionais ou
infraconstitucionais.
No
primeiro caso, diz a Constituição Federal que são inelegíveis os inalistáveis e
os analfabetos, bem como, no território de jurisdição do pretenso candidato, o
cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo ou grau ou por
adoção, do Presidente da República, do Governador do Estado, do Prefeito ou de
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se o
candidato já é titular de mandato eletivo e tentará a reeleição.
Há
outras causas de inelegibilidade previstas no ordenamento jurídico, como por
exemplo, as prescritas no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Também é
possível impugnar quando, no processo de requerimento da candidatura, houver o
descumprimento de alguma formalidade legal.
Sendo
assim, quando faltar ao candidato a condição de elegibilidade ou se fizer
presente uma hipótese de inelegibilidade, seu Requerimento de Registro de
Candidatura pode sofrer um Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que
visa. Essa ação só pode ser proposta por candidato, partido político, coligação
ou representante do Ministério Público. O cidadão comum pode impetrar uma
notícia de inelegibilidade, que no final, tem o mesmo efeito da impugnação.
Compete
aos juízes eleitorais responsáveis por julgar os registros de candidatura,
julgar também a ação de impugnação nele interposto. Dessa sentença, cabe
recurso junto às instâncias superiores.
Panorama:
A
55ª Zona Eleitoral, responsável por julgar os Requerimentos de Registros de
Candidaturas de Cuiabá, recebeu 7 impugnações. Já Várzea Grande registrou 17
ações de impugnação de registro de candidatura.
Do TRE-MT
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