Eleições 2016| Eleitor deve se atentar quanto aos procedimentos obrigatórios para o exercício do voto
O
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta os eleitores quanto
aos procedimentos obrigatórios para o exercício do voto, nas eleições
municipais do dia 2 de outubro próximo.
A
presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, diz que os eleitores
devem levar anotados em uma "colinha" os números dos seus candidatos,
já na ordem de votação, a fim de votar com maior segurança e rapidez. E adverte
para a necessidade de se evitar candidatos que sujam a cidade. "O eleitor consciente não pega santinhos
jogados no chão, porque o eleitor consciente não vota em candidato que polui as
ruas e a porta das escolas. O candidato que deixa seus colaboradores de
campanha jogar santinhos na porta das escolas, não respeita as crianças que vão
chegar na segunda-feira para estudar", disse a presidente desembargadora.
Veja como proceder no
dia da eleição
A
Eleição Municipal 2016 ocorrerá no dia 02/10 (primeiro turno) e 30/10 (segundo
turno, se houver). O eleitor poderá votar no período das 8h às 17h. O voto é
obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos,
jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Para
o exercício do voto, o eleitor (com ou sem biometria), deve apresentar um dos
seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento equivalente
(documento funcional); carteira de trabalho, certificado de reservista ou
carteira nacional de habilitação. A apresentação do título eleitoral não é
obrigatória, porém, as informações nele constante – zona e seção eleitoral -
são importantes para que o eleitor saiba onde votar.
O
eleitor votará primeiro para vereador. Deve-se digitar os 5 números do
candidato escolhido e apertar a tecla confirma. Em caso de erro de digitação,
basta apertar a tecla corrige e digitar os números novamente.
Se
o eleitor não quiser votar para nenhum candidato a vereador, poderá realizar o
voto de legenda. Neste caso, embora a urna ofereça o espaço para preenchimento
de 5 números, basta digitar dois algarismos – referente ao partido escolhido -
e apertar confirma.
Concluído
o voto para vereador, o eleitor deve votar para prefeito: digita-se o número do
candidato escolhido (dois algarismos) e aperta a tecla confirma. Em caso de
erro, é possível corrigir e refazer o processo.
O
2º turno só poderá ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores e,
ainda assim, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos
votos (50% dos votos mais um). Em Mato Grosso, a única cidade com mais de 200
mil eleitores é Cuiabá.
Justificativa de
ausência às urnas:
O
eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (entende-se município ou
Estado) deve, no dia da eleição e no horário que ocorre a votação, procurar um
local de votação na cidade onde se encontra e justificar a ausência às urnas.
Para
a justificativa, deve-se apresentar o título de eleitor (se não tiver, levar o
número da inscrição eleitoral), documento oficial com foto e preencher o
requerimento de justificativa.
Se
por motivo de força maior o eleitor não puder, no dia da eleição, votar ou
justificar, terá o prazo de 60 dias, após cada turno, para procurar o cartório
eleitoral e justificar.
Por
fim, o eleitor que estiver fora do país tem até 30 dias, após o retorno, para
procurar o cartório eleitoral e justificar. Neste caso, é preciso comprovar,
por meio de documento, a saída e a entrada no país.
Do Noticiasaominuto
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