Eleições 2016| Candidatos com candidatura "indeferida com recurso" podem fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos
Todos
os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas,
com o requerimento de registro de candidatura "indeferido com
recurso" ou "deferido com recurso" terão seus nomes inseridos
nos equipamentos e concorrerão "sub judice". Esses candidatos poderão
realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário
eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição.
Quando
um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu
registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é
possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite
que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos
irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
"Enquanto
não houver uma sentença transitada em julgado quanto ao requerimento de
candidatura do candidato, não podemos impedi-lo de participar do processo
democrático", explicou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Os
votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém,
ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados,
após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja,
quando não couber mais recursos.
No
site do TRE, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de
todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições
Municipais 2016, no link:
http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais.
Por meio desse link também será possível acessar o andamento dos processos para
conhecer as sentenças de primeira instância que indeferiram os registros dos
candidatos que concorrem sub judice, no status indeferido com recurso.
Entenda cada Status:
"Indeferido
com recurso" é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de
registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, pleiteando a reforma da sentença.
Nessa situação em Mato Grosso estão 203 candidatos.
Já
o status "deferido com recurso" é atribuído ao candidato que teve o
requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma
coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não
concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE-MT,
buscando uma posição de indeferimento. Ao todo, 91 candidatos se encontram
nessa situação.
Do TRE-MT
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