Imagem Retirada do Facebook |
Alto
Taquari pela primeira vez terá quatro candidatos a prefeito, deferidos Dr. Mauro
(PSB), Marco Aurélio (PRB) e Vanderley Santeiro (PSDB) estão aptos a concorrer
o pleito normalmente. Já o candidato Lairto Sperandio (DEM), teve seu registro
indeferido com recurso ( Motivo da Situação: Lei de Inelegibilidade), ou seja, foi protocolado três pedido de impugnação contra
seu registo. Os pedidos de impugnação
foram protocolados pelo candidato do PSDB e pelo próprio Ministério Publico Eleitoral,ambos baseados na Lei da Ficha Limpa que
entrou em vigor em 2012.
Com
a brecha da Justiça, qualquer candidato que tenha seu registro indeferido
com recurso, tem permissão para realizar
a campanha normalmente, terá o nome inserido
na urna eletrônica, só estaria fora caso o resultado do TRE/TSEfosse divulgado
antes do “ lacramento” das urnas.
Lairto
teve seu pedido indeferido pela primeira
instância em Alto Araguaia (leia aqui), recorreu a segunda instância onde aguarda
a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT, na grande
Cuiabá. Se tiver o pedido de registro negado, ele poderá recorrer a última instância, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília.
O Candidato
Lairto
Sperandio tenta administrar a cidade pela terceira vez, tanto quem uma de suas
músicas de campanha diz que tudo que tem na cidade foi ele quem fez. A passagem
do candidato pelo Paço Municipal rendeu alguns processos, onde um deles está
sendo o motivo de sua impugnação.
O
Alto Taquari em pauta buscou confirmar algumas informações que estavam sendo
compartilhada em uma rede social (imagem acima), e descobrimos que o mesmo responde por 10 processos
quando estava a frente do município, onde cinco deles já foi condenado e alguns
cabe recurso.
Abaixo
segue alguns dos processos nos quais o candidato já foi condenado pela justiça pelo
mesmo ato, Improbidade Administrativa .
As condenações
Dos
10 processos movidos pelo Ministério Público Estadual, Lairto sofreu cinco condenações,
os outros ainda estão em andamento.
Abaixo
você confere os motivos que levou a justiça condenar o ex-prefeito Lairto Sperandio (DEM).
Numeração
Única: 1095-59.2007.811.0092 Código: 16735 Processos Nº: 225 / 2007
Motivo: Trata-se de ação civil pública,
movida pelo Ministério Público contra Lairto João Sperandio, Luiz Carlos
Sperandio, Silvia Angélica Stagnalini Sperandio e a empresa Silvia Angélica
Stagnalini, alegando que o primeiro requerido no exercício de suas funções de
Chefe do Poder Executivo Municipal, nos idos de 2001 a 2005, realizou despesas
com pessoa jurídica em desacordo com a Lei, vez que adquiriu bens neste período
sem prévia licitação, no valor de R$ 89.393,00 (oitenta e nove mil, trezentos e
noventa e três reais).
Andamento: Condenado - 28/07/2015 – Incidência
Penal (Motivo) : Má administração dos recursos públicos, causando prejuízos ao
Erário, atos que implicam em ofensa ao Princípio da Legalidade e Moralidade
Pública.
Numeração
Única: 132-17.2008.811.0092 Código:
16971 Processo Nº: 28 / 2008
Motivo: Trata-se de ação civil pública,
movida pelo Ministério Público contra Lairto João Sperandio, ex-prefeito da
cidade de Alto Taquari, alegando que o requerido no exercício de suas funções
de Chefe do Poder Executivo Municipal, nos idos de 1992, realizou despesas sem
a necessária licitação; determinou o pagamento de inúmeras despesas com
dinheiro do Município sem comprovação da existência das dívidas; realização de
fracionamento de despesas de modo a se evitar o necessário procedimento
licitatório; realização de fraudes em procedimento licitatório; pagamento de
juros e multas com dinheiro público referente a emissão de cheques se provisão
de fundos; pagamento de despesas pessoais do requerido com recursos públicos.
Andamento: Condenado -
25/08/2016 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se
tiver, ou, não o tendo, pessoalmente, para pagar em 15 (quinze) dias o valor
reclamado, a contar esse prazo da efetiva intimação, conforme demonstrativo do
débito apresentado, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Numeração
Única: 733-86.2009.811.0092 Código:
19775 Processo Nº: 91 / 2009
Motivo: Trata-se de ação penal pública
incondicionada oferecida pelo Ministério Público em desfavor dos denunciados em
epígrafe. – “Consta na inicial acusatória que “no dia 21 de fevereiro de 2005,
nesta cidade e comarca de Alto Taquari-MT, os investigados Lairto João
Sperandio, Aristides de Souza Maciel, Euzebio Oly Medeiros de Oliveira, Edinei
Peruchi, Ligia Lunardi Peruchi e Roberto Carlos Lunardi, agindo com vontade
livre e consciente e em co-autoria caracterizada pela unidade de desígnios e
conjunção de esforços em prol de objetivo comum, desviaram, em proveito próprio
de todos, o montante de R$ 284.695,10 (duzentos e oitenta e quatro mil
seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos) de verbas integrantes do
acervo patrimonial do Município de Alto Taquari-MT”
Andamento: Condenados – 03 / 08 /2016 - 31/08/2016:
Decisão->Recebimento->Recurso
Numeração
Única: 108-86.2008.811.0092 Código: 16955 Número/Ano: 24/2008
Motivo: Trata-se de ação civil pública
intentada pelo Ministério Público contra ato de improbidade administrativa com
reparação de danos difusos. Alega o Ministério Público que o requerido na
qualidade de Prefeito Municipal o requerido praticou ato de improbidade
administrativa no ano de 1990, que seria imprescritível. Em sua manifestação
escrita o requerido pugnou pela rejeição da inicial, alegando a prescrição
qüinqüenal. É o relatório.
Andamento: Condenado - 11/05/2016 – Requereu o MP a inscrição do requerido Lairto João
Sperandio no Cadastro Nacional de Condenados Improbidade Administrativa – CNCIA
.
Numeração
Única: 2-03.2003.811.0092 Código:
12203 Processo Nº: 166 / 2004
Motivo: Ação civil pública por atos de
improbidade administrativa, com pedido de liminar, interposta pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso em face de Lairto João Sperandio, qualificado
este na peça exordial, em virtude dos motivos a seguir delineados.
Em
apertada síntese, defendeu o “parquet” sua legitimidade para a causa,
asseverando que em procedimento administrativo investigatório próprio, por ele
instaurado e conduzido, por conta de representação recebida, apurou que o
demandado teria efetuado adimplemento de dívidas (despesas médicas) de cunho
pessoal com recursos pertencentes ao Município de Alto Taquari, por este
governado, mas por fatos anteriores à sua eleição, cuja soma malversada seria
de R$ 2.943,00, paga em tratamento de saúde de três cidadãos locais, ouvidos e
arrolados como testemunhas, procedimento este realizado em hospital do vizinho
Município de Mineiros – GO.
Andamento: Condenado – 11/05/2016 - Requereu
o MP a penhora online do valor atualizado do débito e a inscrição do requerido
Lairto João Sperandio no Cadastro Nacional de Condenados Improbidade
Administrativa - CNCIA.
Todas
elas foram movidas pelo Ministério Publico Estadual e as condenações aconteceram
na 1ª Instância, Fórum de Alto Taquari. Lembrando que algumas delas cabe
recurso.
Pesquisando os Processos
Acessando
o link (clique aqui) do portal do Poder Judiciário de Mato Grosso você poderá
realizar as pesquisas e confirmar cada informação por nós prestada.
Até o fechamento desta, o TRE-MT não havia publicado a decisão do recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.