sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Eleições 2016| Autuado 10 vezes por Improbidade Administrativa e condenado 5. Candidato do DEM disputará o pleito com sua Candidatura indeferida.

Imagem Retirada do Facebook
Alto Taquari pela primeira vez terá quatro candidatos a prefeito, deferidos Dr. Mauro (PSB), Marco Aurélio (PRB) e Vanderley Santeiro (PSDB) estão aptos a concorrer o pleito normalmente. Já o candidato Lairto Sperandio (DEM), teve seu registro indeferido com recurso ( Motivo da Situação: Lei de Inelegibilidade), ou seja, foi protocolado três  pedido de impugnação contra seu registo. Os pedidos de impugnação foram protocolados  pelo candidato do PSDB e pelo próprio Ministério Publico Eleitoral,ambos baseados na Lei da Ficha Limpa  que entrou em vigor em 2012.

Com a brecha da Justiça, qualquer candidato que tenha  seu registro indeferido com recurso, tem permissão para  realizar a  campanha normalmente, terá o nome inserido na urna eletrônica, só estaria fora caso o resultado do TRE/TSEfosse divulgado antes  do “ lacramento” das urnas.  

Lairto  teve seu pedido indeferido pela primeira instância em Alto Araguaia (leia aqui), recorreu a segunda instância onde  aguarda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT, na grande Cuiabá.  Se tiver o pedido  de registro negado,  ele  poderá recorrer a última instância, o  Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília.

O Candidato 

Lairto Sperandio tenta administrar a cidade pela terceira vez, tanto quem uma de suas músicas de campanha diz que tudo que tem na cidade foi ele quem fez. A passagem do candidato pelo Paço Municipal rendeu alguns processos, onde um deles está sendo o motivo de sua impugnação.

O Alto Taquari em pauta buscou confirmar algumas informações que estavam sendo compartilhada em uma rede social (imagem acima), e descobrimos que o mesmo responde por 10 processos quando estava a frente do município, onde cinco deles já foi condenado e alguns cabe recurso.

Abaixo segue alguns dos processos nos quais o candidato já foi condenado pela justiça pelo mesmo ato, Improbidade Administrativa .

As condenações
Dos 10 processos movidos pelo Ministério Público Estadual, Lairto sofreu cinco condenações, os outros  ainda estão em andamento. 
  
Abaixo você confere os motivos que levou a justiça condenar o ex-prefeito  Lairto Sperandio (DEM).

Numeração Única: 1095-59.2007.811.0092 Código: 16735 Processos Nº: 225 / 2007
Motivo: Trata-se de ação civil pública, movida pelo Ministério Público contra Lairto João Sperandio, Luiz Carlos Sperandio, Silvia Angélica Stagnalini Sperandio e a empresa Silvia Angélica Stagnalini, alegando que o primeiro requerido no exercício de suas funções de Chefe do Poder Executivo Municipal, nos idos de 2001 a 2005, realizou despesas com pessoa jurídica em desacordo com a Lei, vez que adquiriu bens neste período sem prévia licitação, no valor de R$ 89.393,00 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais).
Andamento: Condenado - 28/07/2015 – Incidência Penal (Motivo) : Má administração dos recursos públicos, causando prejuízos ao Erário, atos que implicam em ofensa ao Princípio da Legalidade e Moralidade Pública.

Numeração Única: 132-17.2008.811.0092    Código: 16971     Processo Nº: 28 / 2008
Motivo: Trata-se de ação civil pública, movida pelo Ministério Público contra Lairto João Sperandio, ex-prefeito da cidade de Alto Taquari, alegando que o requerido no exercício de suas funções de Chefe do Poder Executivo Municipal, nos idos de 1992, realizou despesas sem a necessária licitação; determinou o pagamento de inúmeras despesas com dinheiro do Município sem comprovação da existência das dívidas; realização de fracionamento de despesas de modo a se evitar o necessário procedimento licitatório; realização de fraudes em procedimento licitatório; pagamento de juros e multas com dinheiro público referente a emissão de cheques se provisão de fundos; pagamento de despesas pessoais do requerido com recursos públicos.
Andamento: Condenado  -  25/08/2016 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, não o tendo, pessoalmente, para pagar em 15 (quinze) dias o valor reclamado, a contar esse prazo da efetiva intimação, conforme demonstrativo do débito apresentado, nos termos do art. 523 do CPC/15.

Numeração Única: 733-86.2009.811.0092    Código: 19775     Processo Nº: 91 / 2009
Motivo: Trata-se de ação penal pública incondicionada oferecida pelo Ministério Público em desfavor dos denunciados em epígrafe. – “Consta na inicial acusatória que “no dia 21 de fevereiro de 2005, nesta cidade e comarca de Alto Taquari-MT, os investigados Lairto João Sperandio, Aristides de Souza Maciel, Euzebio Oly Medeiros de Oliveira, Edinei Peruchi, Ligia Lunardi Peruchi e Roberto Carlos Lunardi, agindo com vontade livre e consciente e em co-autoria caracterizada pela unidade de desígnios e conjunção de esforços em prol de objetivo comum, desviaram, em proveito próprio de todos, o montante de R$ 284.695,10 (duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos) de verbas integrantes do acervo patrimonial do Município de Alto Taquari-MT”
Andamento: Condenados – 03 / 08 /2016 - 31/08/2016: Decisão->Recebimento->Recurso

Numeração Única: 108-86.2008.811.0092 Código: 16955 Número/Ano: 24/2008
Motivo: Trata-se de ação civil pública intentada pelo Ministério Público contra ato de improbidade administrativa com reparação de danos difusos. Alega o Ministério Público que o requerido na qualidade de Prefeito Municipal o requerido praticou ato de improbidade administrativa no ano de 1990, que seria imprescritível. Em sua manifestação escrita o requerido pugnou pela rejeição da inicial, alegando a prescrição qüinqüenal. É o relatório.
Andamento: Condenado - 11/05/2016 – Requereu  o MP a inscrição do requerido Lairto João Sperandio no Cadastro Nacional de Condenados Improbidade Administrativa – CNCIA .

Numeração Única: 2-03.2003.811.0092    Código: 12203     Processo Nº: 166 / 2004
Motivo: Ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Lairto João Sperandio, qualificado este na peça exordial, em virtude dos motivos a seguir delineados.
Em apertada síntese, defendeu o “parquet” sua legitimidade para a causa, asseverando que em procedimento administrativo investigatório próprio, por ele instaurado e conduzido, por conta de representação recebida, apurou que o demandado teria efetuado adimplemento de dívidas (despesas médicas) de cunho pessoal com recursos pertencentes ao Município de Alto Taquari, por este governado, mas por fatos anteriores à sua eleição, cuja soma malversada seria de R$ 2.943,00, paga em tratamento de saúde de três cidadãos locais, ouvidos e arrolados como testemunhas, procedimento este realizado em hospital do vizinho Município de Mineiros – GO.
Andamento: Condenado – 11/05/2016 - Requereu o MP a penhora online do valor atualizado do débito e a inscrição do requerido Lairto João Sperandio no Cadastro Nacional de Condenados Improbidade Administrativa - CNCIA.
Todas elas foram movidas pelo Ministério Publico Estadual e as condenações aconteceram na 1ª Instância, Fórum de Alto Taquari. Lembrando que algumas delas cabe recurso.

Pesquisando os Processos

Acessando o link (clique aqui) do portal do Poder Judiciário de Mato Grosso você poderá realizar as pesquisas e confirmar cada informação por nós prestada. 

Até o fechamento desta, o TRE-MT não havia publicado a decisão do recurso. 


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