Brasil| Fiscalização para uso de cadeirinha infantil em carros será mais rígida
Para
preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é
importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao
peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel. As informações são
do Portal Brasil.
Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem
a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja
penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a
retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O
valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro de 2016,
quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº
13.281, de 4 de maio de 2016.
O
Departamento Nacional de Trânsito reforça
que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras
especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de
forma incorreta”, afirma a pasta.
“É
fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de
instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a
cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na
criança”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana
Lopes.
Confira as regras para
cada idade
Os
modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1)
Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro
no bebê conforto, de costas.
2)
Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no
banco traseiro.
3)
Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de
elevação no banco de trás.
4)
Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto
de segurança no banco de trás.
Do Noticiasaominuto
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