Mato Grosso| Seduc define calendário de reposição de aulas antes do fim da greve em MT
Antes
do fim da greve dos servidores da Educação de Mato Grosso, a Secretaria
Estadual de Educação (Seduc-MT) determinou um calendário para a reposição das
aulas. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na sexta-feira
(29). Na publicação, a pasta alega a necessidade de normatizar o cumprimento da
carga horária dos estudantes, alterada com o início da greve em 31 de maio.
De
acordo com o calendário proposto, os alunos da rede estadual devem repor aulas
aos sábados, até o dia 30 de dezembro.
Para
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
(Sintep-MT), Henrique Lopes, a publicação é um mecanismo de chantagem para ao
fim da greve. “Isso é um desrespeito com a greve do trabalhador e só pressão
para que encerremos a greve”, afirmou.
De
acordo com a Seduc-MT, o calendário escolar deve ter, no mínimo, 200 dias
letivos. Para cumprir a prerrogativa, as aulas devem ir até o dia 30 de
dezembro, segundo o calendário determinado. Para isso, os alunos teriam que
repor as aulas aos sábados até ao fim do ano letivo para completar a carga
horária.
Na
última semana, os servidores da Educação se reuniram com representantes da
Seduc-MT na tentativa de pôr fim à greve. O encontro, no entanto, terminou sem
acordo. Os servidores querem a suspensão do edital que prevê parceria
público-privada no setor e o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de
2015, fixada em 11,28%.
Nesta
segunda-feira (1º), a categoria se decidir o rumo da greve. No entanto,
ainda segundo o Sintep-MT, durante reunião com o Conselho de Representantes do
sindicato os servidores decidiram manter o indicativo de continuidade de greve.
Decisão do STF
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que imponha parâmetros
ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do ensino público
estadual, de forma a garantir a continuidade do serviço público no estado.
A
decisão do STF atende, em parte, à reclamação ajuizada pelo governo do estado
contra decisão do TJMT. Na ocasião, a Justiça estadual reconheceu a legalidade
da greve dos professores. No entanto, segundo Lewandowski, “embora a greve seja
permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a
continuidade do serviço público”.
Para
Lewandowski, apesar de declarar a legalidade da greve dos professores, faltou
ao TJMT se posicionar quanto à continuidade do ensino público. Por isso, o
ministro determinou à Justiça mato-grossense para que ordene aos servidores em
greve para que garantam a continuidade do ensino público, se atentando ao fato
de que o reinício do semestre letivo estava agendado para esta segunda-feira (1ª).
Do G1
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