Mato Grosso| Juíza autoriza criança a ter nome dos pais biológico e afetivo em certidão
Justiça
de São José do Rio Claro, a 325 km de Cuiabá, autorizou que um menino de 10
anos tenha na certidão de nascimento o nome dos pais tanto biológico quanto
afetivo. A decisão é da juíza Ana Helena Ronkoski, que considerou que a multiparentalidade
- ou seja, a possibilidade de ter mais de um pai ou uma mãe com reconhecimento
legal - é a alternativa que melhor atende aos interesses dos envolvidos no caso
em questão.
Conforme
o processo, os pais da criança se separaram depois de um relacionamento de 10
anos. À época da separação, a mulher estava grávida do menino, mas não contou
ao pai biológico. Ela relatou a gravidez ao companheiro atual, que registrou a
criança quando ela nasceu.
A
mulher contou sobre a gravidez ao pai biológico quase dez anos depois da
separação. Os dois, então, entraram com uma ação na Justiça para pedir que o
nome do padrasto fosse retirado da certidão de nascimento da criança e
substituído pelo do pai biológico.
Os
dois entraram com uma ação na Justiça pedindo que o nome do pai afetivo fosse
retirado da certidão de nascimento da criança, para que o nome do pai biológico
fosse colocado.
O
pai afetivo inicialmente concordou com a medida, mas depois disse que fez isso
a pedido do pais biológicos. Informou ainda que sempre soube da verdade e que
tem vínculo de afeto com o menino, com quem convive frequentemente.
Para
a juíza, não caberia decidir qual dos dois pais deveria aparecer no registro.
"Nesse cenário, não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de
filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente
reconhecer uma realidade de fato: ele tem dois pais. Um efetivo, que o criou
desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas
que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de
afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e
irmãos”, diz a juíza em sua decisão.
A
magistrada considerou que privar o menino de ter relações com quaisquer dos
pais, tanto biológico quanto afetivo, poderia trazer prejuízos à criança e que
a paternidade vai além dos vínculos sanguíneos - se estabelece no convívio
diário e se materializa por meio de laços de afeto, cuidado, amparo e a
aceitação das responsabilidades de se criar um filho.
Do G1
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