Eleições 2016| Juízes devem rever limites de gastos para vereadores em sete municípios brasileiros, um deles de MT
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão da terça-feira
dia 9, que os juízes eleitorais dos municípios onde há indícios de erro
material na declaração de gastos dos vereadores nas eleições de 2012, levem em
conta o segundo maior gasto realizado no pleito daquele ano. Os valores
servirão de base para que a Justiça Eleitoral reveja, nesses casos, os limites
estabelecidos para as campanhas de vereador nas Eleições Municipais 2016.
A
decisão foi tomada em questão de ordem proposta pelo ministro Gilmar Mendes,
relator da Resolução 23.459/2015 do TSE, que dispõe sobre os limites de gastos
para os cargos de vereador e prefeito nas eleições deste ano. Segundo a norma,
o teto de despesas nas campanhas eleitorais dos candidatos será definido com
base nos valores que correspondem aos maiores gastos declarados na respectiva
circunscrição, na eleição de 2012.
De
acordo com o ministro, os técnicos do TSE constataram algumas situações
pontuais onde o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassou o teto
fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Essas cidades são Manaus
(AM), Picancajuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA),
Paranaguá (PR) e Belfort Roxo (RJ).
O
caso mais flagrante, destacou o ministro, é de Manaus, no qual um vereador
teria informado, erroneamente, que gastou R$ 28 milhões na campanha em 2012, ao
invés de dizer que teria gasto R$ 2.800 ou R$ 28 mil. "Portanto, o teto
hoje em Manaus para gasto de vereador é de R$ 26 milhões, o que revela um
absurdo. Muito mais do que o gasto para prefeito que é de R$ 15 milhões,
gerando uma situação inusitada que o próprio legislador não poderia prever
porque esse número foi apresentado", sustentou.
A
resolução dispõe que, no caso de vereadores, o limite de gastos será de 70% do
maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo no pleito
municipal de 2012, de acordo com a Lei da Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015).
"De
fato, não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a
regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de
erro material, como, por exemplo, o limite de gastos para vereador em Manaus,
cujo teto chega a quase R$30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto
para prefeito do mesmo município. E o que é pior: a chancela neste momento
significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais,
verdadeiro abuso do poder econômico", afirmou o presidente do TSE em seu voto.
Do TRE-MT
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