Nos
anos eleitorais são comuns as correntes transmitidas pela internet, orientando
os eleitores a votar nulo ou branco, como forma de protesto contra os políticos
que registraram candidatura naquele pleito. Acredita-se que, se mais da metade
dos eleitores anularem seus votos, o pleito também será anulado e a Justiça
Eleitoral terá que convocar nova eleição em um prazo de 40 dias. Trata-se de um
mito. Na verdade, o total de votos anulados não tem o poder de invalidar uma
eleição, mesmo que esse número seja superior à metade do eleitorado.
A
apuração e totalização da eleição é feita sobre os votos válidos, seja aqueles
direcionados a candidatos ou os chamados votos de legenda. Está previsto no
artigo 77, parágrafo 2º da Constituição Federal, que será eleito o candidato
que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.
Em
verdade, votar branco ou nulo só favorece os candidatos que o eleitor que usa
essa forma de protesto não quer eleger. Isso porque, descartados os votos nulos
e brancos, esse candidato precisará de um número menor de votos válidos para
atingir o quociente eleitoral.
"O
único resultado do voto nulo, é deixar que os outros decidam por você. Porque
se você se recusa a escolher um candidato, vai prevalecer a escolha dos outros,
seja ela consciente ou não. Esse não é o caminho. Nós, enquanto cidadãos
capazes de eleger nossos representantes, devemos participar efetivamente do
processo democrático, que consiste em conhecer a vida pregressa dos candidatos
e suas plataformas de governo, analisar se aquele candidato tem o perfil para o
cargo que pleiteia, se ele reúne habilidades para desempenhar bem aquele cargo.
E depois dessa análise, votar de forma consciente", orienta a presidente
do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas.
Entenda
os tipos de votos:
O
Eleitor que não tem preferência por nenhum dos candidatos pode, ao acessar a
urna eletrônica, apertar a tecla "Branco" e
"Confirmar". Neste caso não
há, por parte do eleitor, uma participação efetiva no processo eleitoral. Desde
a vigência da Lei das Eleições (nº 9.504/97) esse tipo de voto deixou de ser
utilizado para os cálculos eleitorais para definição das eleições
proporcionais.
Já
o voto nulo ocorre quando o leitor digita na urna eletrônica um número que não
corresponde a nenhum candidato ou partido político. Tais votos são considerados
erros de digitação e, portanto, inválidos.
Panorama:
Em
Mato Grosso, na eleição municipal de 2012, cerca de 1.777 milhões de eleitores
compareceram às urnas e, destes, 35.808 votaram em branco e 87.541 votaram nulo
para prefeito. Já para vereador, foram registrados 46.672 votos em branco e
54.685 nulos.
DO TRE-MT
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