Eleições 2016| Eleitor, conheça as regras para doação a candidatos e evite problemas com a Justiça
O
eleitor que doar dinheiro para um candidato deve ficar atento às regras
previstas na Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, para evitar
problemas com a Justiça e com a Receita Federal. Ao analisar a prestação de
contas de campanha dos candidatos, a Justiça Federal vai debruçar os olhos
sobre os doadores. E fará o cruzamento de dados com a Receita Federal, para
saber se aquele doador tem condições financeiras para fazer aquela doação, que
não pode ultrapassar o teto de 10% dos seus rendimentos brutos, no ano anterior
à eleição.
"O
eleitor que permitir que seu nome seja utilizado como "doador
laranja" sofrerá as penas previstas em Lei. O doador que fizer repasse de
valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5
a 10 vezes a quantia doada em excesso", adverte o Coordenador de Controle
Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Daniel Taurines.
Ele
explicou que as doações podem ser feitas na forma de depósitos em espécie,
devidamente identificados, até o limite máximo de R$ 1.064, conforme prevê o
artigo 18, parágrafo 1º da Resolução 23.463/2015/TSE. "Mas é preciso
enfatizar que, acima desse valor de R$ 1.064, só é permitida a doação por
transferência bancária, que é identificada pelo CPF", ressaltou Daniel
Taurines.
O
eleitor também pode fazer doações aos candidatos, de bens móveis ou imóveis, e
serviços estimáveis em dinheiro. É o caso, por exemplo, do eleitor que empresta
um carro para ser utilizado na campanha eleitoral do seu candidato, ou um
imóvel para ser utilizado como comitê de campanha. Trata-se de doações
estimáveis em dinheiro, que podem atingir o limite máximo de R$ 80 mil. Esta doação
estimável em dinheiro não é computada no limite máximo de doação de pessoa
física, ou seja, nos 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal.
O
eleitor que suspeitar que seu nome tenha sido utilizado como laranja pode
denunciar o fato à Justiça Eleitoral.
O
candidato que gastar acima do permitido por Lei poderá responder por abuso de
poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.
Do TRE-MT
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