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Eleições 2016| Eleitor, conheça as regras para doação a candidatos e evite problemas com a Justiça

O eleitor que doar dinheiro para um candidato deve ficar atento às regras previstas na Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, para evitar problemas com a Justiça e com a Receita Federal. Ao analisar a prestação de contas de campanha dos candidatos, a Justiça Federal vai debruçar os olhos sobre os doadores. E fará o cruzamento de dados com a Receita Federal, para saber se aquele doador tem condições financeiras para fazer aquela doação, que não pode ultrapassar o teto de 10% dos seus rendimentos brutos, no ano anterior à eleição.

"O eleitor que permitir que seu nome seja utilizado como "doador laranja" sofrerá as penas previstas em Lei. O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso", adverte o Coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Daniel Taurines.

Ele explicou que as doações podem ser feitas na forma de depósitos em espécie, devidamente identificados, até o limite máximo de R$ 1.064, conforme prevê o artigo 18, parágrafo 1º da Resolução 23.463/2015/TSE. "Mas é preciso enfatizar que, acima desse valor de R$ 1.064, só é permitida a doação por transferência bancária, que é identificada pelo CPF", ressaltou Daniel Taurines.

O eleitor também pode fazer doações aos candidatos, de bens móveis ou imóveis, e serviços estimáveis em dinheiro. É o caso, por exemplo, do eleitor que empresta um carro para ser utilizado na campanha eleitoral do seu candidato, ou um imóvel para ser utilizado como comitê de campanha. Trata-se de doações estimáveis em dinheiro, que podem atingir o limite máximo de R$ 80 mil. Esta doação estimável em dinheiro não é computada no limite máximo de doação de pessoa física, ou seja, nos 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal.

O eleitor que suspeitar que seu nome tenha sido utilizado como laranja pode denunciar o fato à Justiça Eleitoral.


O candidato que gastar acima do permitido por Lei poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.

Do TRE-MT

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