Educação| Candidato a concurso que se declarar negro terá de provar presencialmente
Uma
Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira
(2) no "Diário Oficial da União" dispõe sobre o novo procedimento
pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros -
pretos ou pardos - terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Para
verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os
"aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença do candidato".
As
novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos
efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias,
de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista
controladas pela União.
Os
editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de
verificação da veracidade da autodeclaração. Será necessário informar em que
momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final"
do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da
autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está
previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do
candidato.
Se
a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da
seleção.
Os
concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do
resultado final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras
publicadas nesta terça-feira.
Do G1
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