Brasil| Tatuagem não pode eliminar candidatos de concursos, decide STF
Por
7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira
(17) que candidatos não poderão ser excluídos de concursos públicos por
possuírem tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o
recurso apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um
concurso da Polícia Militar de São Paulo por ostentar uma tatuagem na perna
direita, o que contrariava as normas previstas em edital.
Na
sessão plenária desta quarta-feira, 17, os ministros do STF decidiram que
editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com
tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores
constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente poderia ser justificado
em caso de mensagens que preguem a violência, racismo ou terrorismo, por
exemplo.
Tatuagem não revela se
trabalha bem ou mal, diz ministro
"Não
há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que pode exercer sua
liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um policial não é melhor ou pior
por ser tatuado, Uma tatuagem não é sinal de inaptidão profissional",
argumentou o ministro Luiz Fux, relator do caso.
"A
tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, extremistas,
contrárias às instituições democráticas, incitem violência ou incentivem
preconceitos, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo
público."
Na
opinião do ministro Luís Roberto Barroso, o papel do Estado é "permitir
que cada um viva a sua própria convicção". "O Estado, portanto, não
tem o direito de fazer determinadas escolhas existenciais pelas pessoas. O
Estado não pode pretender viver nossas vidas", argumentou Barroso.
Além
de Fux e Barroso, votaram a favor do recurso apresentado pelo candidato os
ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e o presidente
do STF, Ricardo Lewandowski.
A única voz contrária no
julgamento foi a do ministro Marco Aurélio.
"Não
se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do Corpo de
Bombeiros militar do Estado de São Paulo. Se formos à Constituição Federal,
vamos ver que polícias militares e bombeiros são auxiliares das Forças Armadas,
reservas do Exército brasileiro", ressaltou Marco Aurélio.
Do Uol
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