Brasil| Lei Maria da Penha completa 10 anos; saiba tudo sobre ela
No domingo (07), a
Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) completa 10 anos. Inovadora, reconhecida pela
ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à
violência contra as mulheres e importante na transformação da relação da
sociedade com mulheres em situação de violência, a lei transformou a maneira
como a violência e o feminicídio são tratados.
Se antes um agressor era visto como alguém que cometeu uma
pequena contravenção e sua punição era o pagamento de multas ou cestas básicas
– o que se tornou proibido -, hoje a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 3
(três) anos, com aumento de um terço da pena caso o crime for cometido contra
pessoa portadora de deficiência. Outro ponto importante foi a implementação da
ordem de restrição, em que o juiz pode fixar o limite de distância entre o
agressor e a mulher em situação de violência e até proibir qualquer tipo de
contato.
Mas
o que diz, exatamente e em português claro, essa lei?
Quem
é protegido por essa lei?
Mulheres
em situação de violência doméstica. E não importa se essas mulheres são
cisgênero ou transgênero. Também não importa se são hétero, lésbicas ou bis.
Nem em que tipo de relacionamento estão inseridas.
O que configura violência doméstica?
“Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”,
diz o texto da lei. A explicação simples é: violência de pessoas que moram
juntas, mesmo sem vínculo familiar ou romântico; violência de familiares, sejam
eles de sangue ou não; violência de parceiros, mesmo que não vivam juntos.
A violência doméstica não é apenas física. São considerados
violentos os seguintes comportamentos: sofrimento psicológico (isolamento,
constrangimento, vigilância constante e insulto), violência sexual (manter uma
relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que
a mulher use de métodos contraceptivos); violência patrimonial (destruição ou
subtração dos bens, recursos econômicos ou documentos pessoais)e violência
moral (calúnia, difamação ou injúria).
Quem são os agressores?
Podem ser pai, mãe, marido, companheira, irmãos e irmãs, além de
padrasto, madrasta, sogro, sogra, cunhado, cunhada ou agregados. O que implica
a utilização da lei é que a pessoa em situação de violência seja mulher.
Como a lei funciona?
A
mulher em situação de violência precisa ir à Delegacia da Mulher, que não abre aos finais de semana ou madrugadas, prestar queixa
contra o agressor e então começa o processo.
Apesar da lei ser bastante completa, a interpretação que ganha
de policiais e juízes não o é. Fazer o Boletim de Ocorrência não é fácil, assim
como conseguir a aplicação da lei. Portanto é interessante estar acompanhada
nessa primeira fase do processo.
Depois de feito o B.O., a mulher pode ter acesso a serviços como
transporte para para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
contracepção de emergência, a profilaxia das DSTs e AIDS, em caso de violência
sexual; proteção policial; acompanhamento para assegurar a retirada de seus
pertences do local da ocorrência ou da casa.
Qual o passo-a-passo do processo?
1 – prestar queixa
2 – a polícia colhe provas
3 – em até 48 horas o caso deve estar na mão de um juíz
3 – exame de corpo de delito
5 – polícia ouve o agressor e as testemunhas
6 – o agressor é identificado e tem a acusação na sua folha de antecedentes criminais
2 – a polícia colhe provas
3 – em até 48 horas o caso deve estar na mão de um juíz
3 – exame de corpo de delito
5 – polícia ouve o agressor e as testemunhas
6 – o agressor é identificado e tem a acusação na sua folha de antecedentes criminais
O que pode ser solicitado legalmente à mulher em situação de
violência?
Nomes
dela e do agressor;
Nomes e idades dos dependentes;
Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas
Exame de corpo de delito e demais necessidade periciais
Nomes e idades dos dependentes;
Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas
Exame de corpo de delito e demais necessidade periciais
Quais as medidas protetivas a que o agressor pode ser submetido?
1 – suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
2 – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
3 – proibição de determinadas condutas como se aproximar ou ter qualquer tipo de contato (inclusive telefônico ou via internet) da mulher em situação de violência, seus familiares e das testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
2 – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
3 – proibição de determinadas condutas como se aproximar ou ter qualquer tipo de contato (inclusive telefônico ou via internet) da mulher em situação de violência, seus familiares e das testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Do IG
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