Saúde| O tipo de “sujeira” que a Anvisa tolera nos alimentos
No
início da semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a
venda e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz. Foram
encontrados pelos de ratos "acima do limite máximo de tolerância pela
legislação vigente".
Mas
o que significa "acima do limite permitido"? Desde 2014, a Anvisa
estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em
alimentos e bebidas.
No
caso dos produtos derivados de tomate, como o do lote fabricado pela Heinz, é
permitido um fragmento de pelo de roedor por 100g de produto. Mais do que isso,
o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma
multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
O
laudo da Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG) — laboratório credenciado pela
Agência — informa que foi detectada uma "matéria estranha" indicativa
de risco à saúde humana no extrato de tomate.
A
Heinz enviou uma nota a EXAME.com dizendo que o lote em questão já foi
recolhido e que os produtos que estão no mercado são adequados ao consumo.
A
empresa afirma que "a presença de fragmentos microscópicos é intrínseca a
alimentos naturais como o tomate". Também diz que a acidez do produto e a
alta temperatura no processo produtivo eliminam riscos à saúde.
A
Anvisa também parece pensar assim, já que tolera diversas “matérias estranhas”
em produtos como biscoitos e achocolatados. Entre elas, estão insetos,
roedores, excrementos de animais, areia e fungos, aceitos dentro de certos
limites. Até a Anvisa definir esses parâmetros, não havia regulamentação para
os limites de tolerância.
Veja,
no infográfico, alguns exemplos de "sujeiras" permitidas nos
alimentos e bebidas. Abaixo também há um link que te direciona para a íntegra da resolução de 2014 e a tabela
completa com indicações de quantidades permitidas para cada tipo de alimento.
Começa na página 6.
Da Exame
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