Política| TRF anula decisão que dava prisão domiciliar a Cavendish e Cachoeira
O desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Paulo Espírito Santo
decidiu reconsiderar nesta quarta-feira (6) a decisão do também desembargador
do TRF2 Ivan Athié. Na sexta-feira (1º), ele havia convertido a prisão
preventiva em domiciliar do contraventor Carlinhos Cachoeira, do dono da Delta,
Fernando Cavendish, e dos outros três presos na Operação Saqueador, que
investiga o desvio de R$ 370 milhões em contratos de obras públicas.
Com a nova decisão, os cinco presos
permanecerão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste, onde
aguardavam desde sábado (2) a chegada de tornozeleiras eletrônicas para poderem
ir para a prisão domiciliar.
O desembargador, que é presidente da
1ª Turma Especializada do TRF2, deferiu o pedido do Ministério Público Federal
(MPF), que recorreu do habeas corpus, "mantendo na íntegra a prisão
preventiva" de Cavendish, Cachoeira e dos empresários Adir Assad, Marcelo
Abbud e Cláudio Abreu.
O MPF havia pedido a suspeição do
desembargador, alegando que ele é amigo de Técio Lins e Silva, o mesmo advogado
que defende Cavendish e que, em outra oportunidade, também atuou na defesa de
Athié. O pedido, no entanto, nem chegou a ser julgado porque o próprio Athié se
declarou impedido para o caso, dizendo que estava sofrendo muitas críticas.
Paulo Espirito Santo esclareceu que,
como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube
a reapreciação da liminar, "como requerido pelo MPF, ante a redistribuição
do feito para novo relator".
Garantia da
ordem pública, diz juiz
Em sua decisão, Paulo Espirito Santo destacou que "há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados, para justificar a prisão preventiva" e ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública.
"Desse modo, considerando que o
acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a
defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional
segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a
repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da
sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário",
escreveu o desembargador.
Antes da decisão, os advogados de
Cavendish, Cachoeira e de Assad haviam informado que recorrerão ainda nesta
quarta ao Supremo Tribunal Federal (SFT), com um novo pedido de prisão
domiciliar.
Do G1
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