Geral| Multas de trânsito: o que é verdadeiro ou falso em mensagens nas redes
De
tempos em tempos volta a circular uma mensagem em grupos do Whatsapp, alertando
sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para
renovar a carteira de habilitação (CNH). Recentemente essa "corrente"
foi atualizada: saíram citações sobre extintor, que deixou de ser obrigatório
nos carros no ano passado, e entrou a exigência de farol aceso nas rodovias
mesmo durante o dia .
Há
várias informações incorretas nessa mensagem. Saiba abaixo o que é verdade e o
que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Película escurecida no
vidro foi proibida: FALSO
A
mensagem diz que o uso de películas escuras está proibido: isto é mentira.
Só
não pode usar película mais escura que o permitido.
O
que diz a regra?
-
o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido,
70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os
demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
O
uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na
carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em
novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.
Farol ou lanterna quebrada
dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir
um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas
queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$
85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo
230).
Mas
o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada
queimada.
A
lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de
luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave
(5 pontos), com multa (R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em
novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
Pneu careca dá multa:
VERDADE, EM PARTE
O
Código de Trânsito não cita pneus ruins ou "carecas". Mas o artigo
230 considera infração conduzir o veículo "em mau estado de conservação,
comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e
de emissão de poluentes e ruído".
A
infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68 (que será reajustada para
R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há nenhuma determinação de que uma multa
seja dada por cada pneu em mau estado.
Multa para limpador de
vidro - VERDADE, EM PARTE
Também
no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo
sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a
multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim dá
multa - VERDADE, EM PARTE
É
o mesmo caso do pneu "careca": o Código de Trânsito, no artigo 230,
cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a
segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de
poluentes e ruído, é infração grave.
São
5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23
em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para
regularização.
Fumar guiando - VERDADE,
EM PARTE
Não
há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas
geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das
mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro.
Guiar
usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa
de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70,
conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
Não parar para pedestres -
VERDADE, EM PARTE
Deixar
de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado
(bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7
pontos).
Segundo
o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54
(que será reajustada para para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$
358,98, com diz a mensagem.
O
mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal
abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros
veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão
da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54
(que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.
Insultos entre motoristas –
FALSO
Insultos
entre motoristas não resultam em multa de trânsito. Só existe previsão de multa
se o motorista desobedecer as ordens de um agente de trânsito.
Nesse
caso, é infração média (5 pontos) e o valor da multa é de R$ 127,68 (que será
reajustado para R$ 195,23 em novembro de 2016).
Som alto - VERDADE, EM
PARTE
O
artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que
não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$
127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido.
Qual
é o limite do volume?
-
atualmente, o limite definido é de 80 decibéis, a uma distância de 7 metros, e
de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Como
é medido?
-
A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro.
-
Tem horário de silêncio?
A
lei não fala em horário.
Ficam
fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som
e carros de competição nos locais devidos.
Rodas diferentes – FALSO
É
possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do
conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do
Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor
para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto
ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no
hodômetro e velocímetro do veículo.
Além
disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o
conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma
parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão
sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar para R$ 195,23 em novembro de 2016)
e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
Multas mais pesadas -
VERDADE, EM PARTE
Todos
os valores de multas ficarão mais caros em novembro de 2016.
Na
mesma data, algumas infrações também serão agravadas. É o caso do uso do
celular.
Falar
ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos)
para gravíssima (7). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$
293,47.
E,
também a partir de novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho
(isso não estava escrito no código de trânsito).
Ou
seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum
site ou aplicativo, caso segure o celular para isso.
"Furar"
o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$
191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016.
Ultrapassagem
em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração
gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o
reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.
O
valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é válido para caso de ultrapassagem
forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas
(art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Esse valor vai subir para R$
2.934,70 em novembro de 2016.
CNH vencida – FALSO
O
motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias.
O
prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita
mediante exame médico.
Diferentemente
do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias - ela só não é
mais válida.
A
carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção
defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não
chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro
de 1999 e nunca renovou.
Também
não existe multa para renovação da habilitação.
Os
custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas
profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso
solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração
gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em
novembro de 2016) e apreensão do veículo.
Farol aceso em rodovia –
VERDADE
A
partir de 8 de julho de 2016, será obrigatório usar o farol baixo mesmo durante
o dia nas rodovias .
Quem
desrespeitar comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13, mas que vai ser
reajustada para R$ 130,16 em novembro próximo.
DoG1
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