Eleições 2016| Convenções partidárias têm início nesta quarta-feira no país
As
convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito
dos 5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem
ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo
Brasil marcaram sua convenção já para este primeiro dia do prazo.
Durante
o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem
formadas para o pleito deste ano.
A
partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos
que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês
de campanha.
Os
gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o
CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e
os recibos eleitorais.
Os
candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga
também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.
Processos eleitorais
A
Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos
eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais.
São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A
lei estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não podem deixar
de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime de
responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na
carreira.
Além
das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal,
os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos
delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Sistema e enquetes
Também
estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por
candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da
campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Já
as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a
definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do
interessado.
Já
a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados
estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o
objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos
candidatos que disputam determinada eleição.
A divulgação de
enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação
eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106
mil.
Do G1
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